221 resultados encontrados para rel. juiz luiz felipe haj - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 3059 Intimado(s)/Citado(s): ânimo procrastinatório da medida, pois que patente o objetivo de rediscutir por via transversa a matéria, impõe-se a aplicação da - SIND DOS EMPR EM EMP DE ASSEIO E CONS, LIMP URBANA, LIMP PUBLICA E EM GERAL, AMBIENTAL, AREAS VERDES, ZELADORIA E SERV TERC DE MARINGA E REGIAO multa prevista no art. 538 do CPC em favor da parte adversa. TRTPR-
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO VÍCIOS. MULTA. Nega-se provimento aos embargos opostos sem a ocorrência "do ponto obscuro, contraditório ou omisso" (art. 536 do RÉU ADVOGADO CPC). O prequestionamento só tem cabimento se presente as hipóteses indicadas no Enunciado 297 TST. Ausentes os vícios ensejadores da apresentação do remédio jurídico, e caracterizado o RÉU RÉU ADVOGADO ânimo p
1869/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado a título de condenação. 2074 Justiça do Trabalho - 2ª Região Intime-se. (assinado digitalmente) 3ª Vara do Trabalho de Santo André PEDRO ROGÉRIO DOS SANTOS Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE - SP - CEP: Juiz do Trabalho 09015-020 1 Terceirização: Atividade-fim e Atividade-meio - Responsabilidade - vtsan
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 408 Ausente pactuação nesse sentido, ou não configurado o dolo do empregado, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 462 da CLT, inadmissíveis descontos salariais dessa natureza. TRT-PR -RO 11.859/97 - Ac. 5ª T 5.083/98 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi - DJPr. 06/03/98. DESCONTOS POR DANOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE DESCONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. Como regra geral, o Dir
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4937 duas funcões, desde que o salário pago corresponda àquela de DUPLA FUNÇÃO - Exercício da funcão de motorista cumulada com maior remuneracão e sejam desenvolvidas no mesmo horário de cobrador de passagem de transporte coletivo - diferenca salarial trabalho. (TRT-PR-RO 8.309-94 - Ac. 3 T 14.029-95 - Rel. Juiz João incabível. diferencas salariais - dupla func�
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região A contradição, obscuridade ou omissão, de que trata o artigo 1.022 4196 Intimem-se as partes. do CPC, deve ser real e concreta, observando-se apenas os termos da própria sentença e não em relação aos argumentos ou Nada mais. inconformismos das partes, ou à interpretação e aplicação de alguma lei citada pelas mesmas. Considerando que o equívoco material aponta
1706/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 908 Defesa pela segunda ré - pg.110 com preliminar de inépcia e no mais pede a improcedência. De fato, não produziu a autora qualquer prova contrária aos cartõesponto de modo que a questão da jornada de trabalho será dirimida Réplica apresentada. à luz daqueles documentos. Ouvidas duas testemunhas sem outras provas, encerrou-se a Entretanto, instrução processu
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1583 Relativamente ao FGTS trata-se de ônus do autor o apontamento de diferenças eis que tem capacidade probatória no particular pois Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto. tem acesso aos extratos da conta vinculada. Não apontadas diferenças,indefere-se o pedido. Por fim trouxe a ré a pg.179 a desistência do autor quanto ao vale- 4 - Pagamento "por fora"
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1592 4 - DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS Noticia a autor o labor em sobrejornadas, sem fruição de intervalo 5 - Do Adicional de insalubridade/periculosidade ,não remuneradas corretamente pela reclamada. Determinada realização de perícia, apresentou a Expert o laudo de A reclamada trouxe aos autos controles de ponto que não restaram pg.276, concluindo o Expert do Juízo, a
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 1554 reclamante demonstrar diferenças subsistentes a título de horas DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA. extras relativas a minutos que antecedem ou sucedem a jornada MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante contratual, nada obstante prazo concedido para réplica, ônus que deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas lhe competia.