TRT2 18/11/2015 - Pág. 1328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1857/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
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pedido merece ser deferido, posto que era seu encargo de
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da
demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex vi" do
República e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o
disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT.
entendimento esposado no Enunciado 219 do C. TST,
TRT-PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe
reafirmado no Enunciado 329 , também daquela E.
Haj Mussi - DJPr. 31/01/97.
Corte.Especificamente quanto à Lei 8906/94, o Supremo
Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em Ação Direta de
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do artigo 1,
próprio reclamante, secundado por advogado, não se
inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho.
predispõe a apresentar apontamento matemático a respeito das
Indefere-se, portanto, o pedido de condenação em honorários
diferenças de verbas salariais, genericamente consideradas,
advocatícios e indenização por perdas e danos
que pretende, não pode, irrealisticamente, esperar que o faça a
Justiça do Trabalho, com todas as limitações de meios que a
5.Benefícios da assistência judiciária gratuita
afligem.
Defere-se a parte autora o benefício da justiça gratuita nos
TRT-PR-RO 7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst
termos do parágrafo terceiro do art.790 da CLT.
Waldraff - DJPr. 17/01/97.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que
III - DISPOSITIVO
a título de exemplo e sequer por um mês, da existência de
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra
diferença salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à
julga-se a presente reclamatória trabalhista IMPROCEDENTE
evidência não se pode esperar que o Judiciário substitua a
absolver a reclamada ROSSET & CIA LTDA dos pedidos
parte na promoção da prova do fato constitutivo do direito
formulados pelo reclamante DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA,
pleiteado.
tudo conforme fundamentação.
TRT-PR-RO 10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima
Custas de R$2.800,00, pelo reclamante sobre o valor dado à
Neto - DJPr. 25/04/97.
causa de R$140.000,00, de cujo recolhimento fica isento nos
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
termos da lei. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
partes.Nada mais.
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples
Líbia da Graça Pires
análise. A liquidação de sentença não é o momento adequado e
Juíza do Trabalho
oportuno para tanto, eis que a sentença, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 460 do CPC, deve ser
certa e determinada ou determinável.
TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz Lauremi
Camaroski - DJPr. 17/01/97.
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
diferenças de horas extras e seus reflexos.
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
4.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios gratuita vez
que ausentes os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se
o reclamante assistido por advogado particular e não pelo
Sindicato da Categoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90580
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000725-78.2015.5.02.0320
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO PERUZZO DA
COSTA
ADVOGADO
CECÍLIA CONCEIÇÃO DE SOUZA
NUNES(OAB: 128313-D/SP)
ADVOGADO
SIMONE LOUREIRO VICENTE(OAB:
336579/SP)
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE SOUZA(OAB:
300571/SP)
ADVOGADO
VALERIA GOMES FREITAS(OAB:
296603/SP)
RECLAMADO
PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA