TRT2 14/02/2017 - Pág. 3619 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
3619
análise da resolução contratual por justa causa do empregador
trabalho sadio (art. 225 da CFRB88), respondendo a ré pelos atos
(rescisão indireta).
de seus trabalhadores, nos termos do art. 932, III do CC02.
Alega o reclamante que passou a ser perseguido pelo seu
A indenização por dano moral encontra fundamento jurídico nos
coordenador, após questioná-lo acerca do horário da rendição e do
artigos 186 e 927 do Código Civil.
pagamento das horas extras. Afirma, ainda, que as perseguições se
Originando-se de um ato ilícito, corresponde o dano moral à lesão
agravaram quando foi removido para a base, já que seu
ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, capaz de provocar
coordenador falava em alto e bom som que os atestados
profunda dor ou sofrimento.
apresentados pelo reclamante eram falsos, que não passava de
A despeito da sua imaterialidade, no entanto, o dano moral é
"fingimento". Além disso, passou a enviar o reclamante para laborar
passível de ser inferido tanto pelas regras de experiência comum,
em postos de trabalho distantes, no intuito de forçá-lo a pedir
subministradas pela observação do que ordinariamente acontece,
demissão, já que tinha ciência de que o autor laborava para outra
como pelo critério de valoração objetiva do homem médio. Em
empresa, de modo que tal conduta o prejudicaria.
outras palavras, há dano moral se a atitude de quem o perpetra é
Por fim, o coordenador alterou o turno de trabalho do autor, com o
potencialmente lesiva ao homem comum.
intuito de impossibilitá-lo de continuar nos dois empregos, fato que
Pelo conjunto acima exposto, com base nos artigos 186 e 927 do
levaria o reclamante a pedir demissão.
Código Civil, ao reclamante é devida a reparação pelo dano moral
A reclamada nega todas as alegações do trabalhador.
decorrente da conduta impertinente.
Passo a analisar a pretensão do autor.
Já, quanto à fixação da indenização, deve-se ter em conta o quanto
É ônus do trabalhador a prova dos fatos de seu direito constitutivo,
disposto no parágrafo único do art. 953 do Código Civil, arbitrando-
nos termos do art. 818 da CLT e art. 333, inciso I, do NCPC. Desse
se um valor condizente com a gravidade do fato, o grau da culpa e o
ônus, reputo que o mesmo se desvencilhou, já que o conjunto
porte financeiro da reclamada, sem que isso implique
probatório produzido nos autos demonstra condutas persecutórias
enriquecimento indevido da parte autora. Ademais, para além de
de funcionários da reclamada para com o autor.
reparar o sofrimento da vítima, a indenização há de significar
O depoimento da testemunha convidada pelo reclamante, Sra.
modalidade de repreensão à culpa pelo evento (caráter pedagógico)
SILVIA DE PONTES BARRETO NEVES, é esclarecedor nesse
e também para que não mais se repita (caráter dissuasório),
sentido: "que chegou a presenciar o Sr. Júlio, supervisor, dar as
preservando o ambiente laboral e a integridade física e moral dos
costas ao reclamante quando este estava falando com o referido
empregados.
senhor; que nesse mesmo dia o Sr. Júlio disse ao reclamante que
É importante ter em conta que, se o valor não for significativo,
"você não tem jeito, não vou perder o meu tempo com você"; que o
nenhuma medida tomará a reclamada para que tais fatos não mais
reclamante chegou a questionar o supervisor Júlio que a sua
se repitam entre os seus empregados.
rendição nunca chegava no horário e este falou ao autor que se ele
Não se trata, assim, de estimular a por alguns denominada
quisesse que saísse da empresa; que isso ocorreu no ano de 2013;
"indústria do dano moral", mas, sim, de mostrar que o Poder
(...); que no período em que ambos trabalharam na base, ouviu do
Judiciário não é conivente com nenhum tipo de conduta abusiva.
coordenador que acreditava que as faltas do reclamante eram
Assim, arbitro o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização,
falsas ("fingimento"); que o coordenador mandava o reclamante
julgando procedentes os pedidos formulados á título de dano moral.
para Mairiporã para atrapalhá-lo no serviço que prestava em outra
Observe-se o que dispõe S. 439 do C. TST quanto a juros e
empresa; (...); que o reclamante foi suspenso várias vezes, pois se
correção monetária.
negava a ir a Mairiporã devido à distância, sendo que havia outros
postos de serviço no município de Guarulhos; que poderia ter sido
DOENÇA OCUPACIONAL
alocado em Guarulhos porque a base sempre ficava cheia; que o
Alega o reclamante que devido ao alto índice de ruído existente na
Sr. Edvando disse que se alterasse a escala do reclamante este
2ª e 3ª reclamadas, foi acometido por grande perda de sua audição.
pediria demissão".
Ademais, afirma que em decorrência da perda de audição, passou a
Diante do conjunto probatório, entendo que ficou demonstrado nos
sofrer com tonturas, enjôos e desmaios. Sustenta, ainda, que a
autos que o reclamante foi vítima de perseguição por parte do seu
reclamada não fornecia os EPIs básicos para sua segurança e
superior hierárquico a fim de que o autor pedisse demissão.
proteção.
Tal comportamento é inconcebível e intolerável no meio ambiente
Diante do exposto, requer o pagamento de danos materiais,
de trabalho. É dever da reclamada zelar por um ambiente de
consistentes no pagamento de pensão mensal vitalícia, lucros
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