TRT2 09/05/2019 - Pág. 400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
400
Assis Calsing, DEJT 12/11/2010.
O acordo homologado pelo juízo foi feito sem reconhecimento
de vínculo empregatício, significando dizer que o valor
Ante o exposto, determino o seguimento do apelo (CLT, art. 896,
acordado (R$ 264.000,00) não tem caráter salarial, portanto não
alínea 'c'), por violação do art. 195, I, 'a', da CF.
está sujeito à incidência da contribuição previdenciária.
RECEBO o recurso de revista.
(...)
Frise-se que o acordo teve por fito, única e exclusivamente, a
composição pacífica da lide, finalidade primordial da Justiça do
CONCLUSÃO
Trabalho. Não houve reconhecimento, nem pelas partes nem
pelo Juízo, de prestação de serviços, quer sob a forma de
RECEBO o Recurso de Revista quanto ao(s) tema(s) 'Descontos
relação de emprego, quer sob a forma de trabalho autônomo.
Previdenciários'.
O item I da Súmula 368 do TST dispõe: 'A Justiça do Trabalho é
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
competente para determinar o recolhimento das contribuições
contrarrazões.
fiscais.A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução
das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de
acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (ex-OJ
nº 141 - inserida em 27.11.1998)'.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Quer dizer, ainda que, se o Juízo a quo houvesse reconhecido
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
prestação de serviços em caráter autônomo, faleceria a esta
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
Justiça especializada competência para ordenar a cobrança de
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
contribuições previdenciárias sobre a remuneração para ao
trabalhador autônomo. Se for o caso, a autarquia previdenciária
Intimem-se.
deverá valer-se de ação própria no Juízo federal competente.
Portanto, não pode a União, terceiro interessado e titular
apenas de eventuais créditos previdenciários derivados da
relação jurídica principal, perquirir sobre o teor do ajuste, em
face da circunstância de que a homologação judicial atende à
finalidade precípua da Justiça do Trabalho, qual seja, a
conciliação (art. 114 da Constituição Federal).
Por fim, para fins de prequestionamento, registre-se que não
existem as violações de artigos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados no recurso.'
A jurisprudência da Corte Superior já consagrou o entendimento de
que, na hipótese de acordo sem reconhecimento de vínculo
empregatício estipulando o pagamento de indenização por perdas e
danos, é devida a incidência de contribuição previdenciária. Nesse
sentido, E-RR-93600-66.2007.5.02.0061, Relatora Ministra Maria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133970
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