TRT2 19/04/2022 - Pág. 17795 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Regular a representação processual,id. 02c53cb.
Dispensado o preparo (id. 8eb2b30).
17795
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização.
O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte
recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, como preconiza o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido: AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015;
AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste
Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-1053567.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª
Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT
3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-16683.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015.
Cumpre salientar que, como já deliberou a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST, a ausência de
indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I)
configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos
termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/05/2018).
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Processo Nº ROT-1001786-23.2016.5.02.0066
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
FERNANDEZ MERA NEGOCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
RECORRENTE
FERNANDEZ MERA ABC NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
RECORRENTE
FERNANDEZ MERA HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
RECORRENTE
FERNANDEZ MERA INTERIOR NEG.
IMOBILIÁRIOS LTDA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
RECORRENTE
CRISTINA HELENA DESTEFANI DE
LACERDA FIGUEIREDO
ADVOGADO
CHRISTIAM MOHR FUNES(OAB:
145431/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE SILVA
LODI(OAB: 138321-D/SP)
RECORRIDO
FERNANDEZ MERA ABC NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
RECORRIDO
FERNANDEZ MERA HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
RECORRIDO
FERNANDEZ MERA INTERIOR NEG.
IMOBILIÁRIOS LTDA LTDA - ME
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
RECORRIDO
FERNANDEZ MERA NEGOCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO(OAB:
102459/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
RECORRIDO
CRISTINA HELENA DESTEFANI DE
LACERDA FIGUEIREDO
ADVOGADO
CHRISTIAM MOHR FUNES(OAB:
145431/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE SILVA
LODI(OAB: 138321-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
/lea
SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181334
- CRISTINA HELENA DESTEFANI DE LACERDA FIGUEIREDO
- FERNANDEZ MERA ABC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- FERNANDEZ MERA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA