TRT2 18/07/2022 - Pág. 16504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
16504
Intimem-se.
18/03/2022; AIRR-20429-97.2018.5.04.0461, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR20358-60.2018.5.04.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
01/04/2022; AIRR-20825-81.2015.5.04.0234, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 29/04/2022; RRAg-740-
/mam
90.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora Desembargadora
SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2022.
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 22/04/2022.
VALDIR FLORINDO
A concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação alterada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, diz respeito apenas
às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e
anteriormente à regulamentação da matéria pelo referido ato
normativo (Ag-AIRR-10283-47.2019.5.15.0043, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/02/2022; RRAg1002757-42.2017.5.02.0205, 2ª Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2091456.2017.5.04.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa,
DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-703-07.2018.5.12.0012, 7ª Turma,
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/05/2022).
Cumpre salientar que, nos termos da presente jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a irregularidade na apólice do seguro
garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo
pelo qual não é possível a concessão de prazo para a correção
do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1),
que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de
insuficiência do preparo realizado (Ag-AIRR-20775-
Processo Nº ROT-1000994-41.2019.5.02.0009
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
CLEBER DINIZ BISPO(OAB:
184303/SP)
RECORRENTE
MARCELO ROBERTO ALVES
BERNARDO
ADVOGADO
MARCELO AKIO IAMANAKA(OAB:
312065/SP)
RECORRIDO
RECKITT BENCKISER ( BRASIL )
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
CLEBER DINIZ BISPO(OAB:
184303/SP)
RECORRIDO
MARCELO ROBERTO ALVES
BERNARDO
ADVOGADO
MARCELO AKIO IAMANAKA(OAB:
312065/SP)
PERITO
CESAR ANTONIO BRANDAO
PATTON
TERCEIRO
JOSE EDUARDO GONÇALVES
INTERESSADO
TERCEIRO
NEILTON FERNANDES DOS
INTERESSADO
SANTOS
31.2017.5.04.0381, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 29/03/2022; Ag-AIRR-20574-63.2018.5.04.0103, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROBERTO ALVES BERNARDO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
12/11/2021; AIRR-21271-46.2016.5.04.0203, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/03/2022; AIRR-2409952.2019.5.24.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, DEJT 01/04/2022; AIRR-101075-67.2018.5.01.0206,
PODER JUDICIÁRIO
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
JUSTIÇA DO
12/04/2022; AIRR-9-90.2021.5.08.0126, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022).
Pelo exposto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista,
por deserto, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e401a9c
proferida nos autos.
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185672
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000994-41.2019.5.02.0009 - Turma 10