TRT20 07/02/2017 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
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prova apresentados, não é possível concluir outra coisa, senão que
trabalhos dissimulados em contratos de trabalho autônomo.
houve malversação de recursos públicos e a utilização de contrato
Nesse passo, considerando-se os dados do Termo de Parceria
civil para dissimular verdadeira relação jurídica de emprego.
firmado com o 2º reclamado - celebrado para contratar 121
Com efeito, tendo-se em mente que trabalhador autônomo é aquele
trabalhadores e orçado em R$ 2.001.336,64 - é possível dizer que,
que dirige a sua própria atividade, com liberdade de iniciativa,
se a situação fática for a mesma da encontrada no Município de
autodeterminação técnica e poder de organização, assumindo os
Japaratuba, o dano social no Estado de Sergipe é bem mais
riscos inerentes ao negócio, soa como absurda a tese defensiva, no
elevado e que os recursos públicos mal versados podem
sentido que o reclamante, contratado para exercer a atividade de
ultrapassar a casa dos dez milhões de reais.
varrição de ruas e logradouros (gari), fosse um trabalhador
Ressalto, por oportuno, que em consulta realizada ao Diário Oficial
autônomo.
de outros Estados, foi possível verificar que o 1º reclamado está
A função do reclamante era manual, não exigia conhecimento
atuando para além do Estado de Sergipe, mas ainda
especializado, ele não era detentor de qualquer organização
operacionalizando projetos vinculados à saúde e à assistência
produtiva, dependendo unicamente de sua força de trabalho para
social de municípios.
manter a sua subsistência; estava, pois, completamente subsumido
De fato, no Diário Oficial do Estado de Tocantins (DOETO de
na organização do reclamado, que delegou o poder de fiscalização
23/09/2013 e de 20/12/2013), é possível constatar que o 1º
do contrato ao Município.
reclamado celebrou Termo de Parceria com os Municípios de
O autor estava inserido no círculo diretivo e disciplinar do tomador
Guaraí e de Miracema do Tocantins, com valores aproximados de
dos serviços, que se valeu do 1º reclamado como entidade
05 e de 10 milhões de reais, respectivamente.
formalmente contratante, presumivelmente como forma de burlar a
Nesse contexto fático-probatório, estou convencido de que o
obrigação constitucional de realizar concurso público.
suporte fático dos arts. 2º e 3º da CLT se verificou na hipótese sob
O 1º reclamado recebeu mais de dois milhões de reais do Fundo
análise, porquanto o reclamante prestou serviços de forma não-
Municipal de Saúde, o qual também é repositório de recursos
eventual, pessoal, onerosa e subordinada aos reclamados, o que,
estaduais e federais (art. 77, §3º, ADCT), simplesmente para atuar,
não fosse o óbice contido no art. 37 da CRFB, permitiria o
na prática, como intermediador de mão-de-obra e agência de
reconhecimento do vínculo de emprego com qualquer um deles,
emprego. É sintomática a declaração contida na defesa, no sentido
pois ambos participaram da tentativa de dissimular o contrato de
de que o ISES "não possui recursos próprios para pagar seus
trabalho (art. 9º da CLT c/c 942 do Código Civil).
colaboradores".
(...)
Veja-se que a atividade para o qual o autor fora contratado sequer
Decido, igualmente, julgar procedente o pedido para declarar que
consta do Termo de Parceria e que o preposto do ISES nada
o 2º reclamado é subsidiariamente responsavelmente pelo
souber informar sobre a prestação de serviços do reclamante,
cumprimento das obrigações de pagar que forem reconhecidas
declarando, apenas, que as atividades do reclamante se
nesta sentença. Isso, porque, como já consignado, nos termos do
desenvolveram até dezembro de 2012, o que, inclusive, vai de
art. 942 do Código Civil, quando a ofensa tiver mais de um autor,
encontro ao termo de distrato, que se encontra datado em outubro.
todos responderão solidariamente pela reparação, mas tendo o
Tudo isso são indícios de desvio e má aplicação de recursos
reclamante limitado o pedido à condenação subsidiária, esta é
públicos, principalmente porque reveladores de atuação em
acolhida em respeito aos arts. 128 e 460 do CPC.
descordo com a Lei 9.790/99, que dispõe sobre a Organização da
Por fim, por vislumbrar possível descumprimento das obrigações
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e disciplina o Termo
previstas na Lei 9.790/99, decorrente da malversação de recursos
de Parceria.
públicos, inclusive federais, bem como de ofensa oblíqua ao art. 37,
Outrossim, é de conhecimento deste magistrado que tramitam nesta
inc. II, da CRFB, determino a expedição de ofícios ao Ministério
Justiça do Trabalho diversas ações similares à presente, nas quais
Público Estadual de Sergipe, ao Tribunal de Contas de Sergipe,
figuram como parte tomadora de serviços outros municípios
ao Ministério Público do Estado de Tocantins, ao Tribunal de
sergipanos, tais como Riachão dos Dantas, Umbauba, Tobias
Contas do Estado de Tocantins e ao Ministério Público Federal
Barreto, Propriá e Divina Pastora e nas quais a situação fática
em Sergipe.
vivenciada pelos trabalhadores é a mesma: contratação por
Na mesma esteira, diante do aviltamento do valor trabalho e da
interposta pessoa (ISES) para prestar serviços vinculados à
frustração da expectativa constitucional de sua valorização,
dinâmica normal da municipalidade, através de contratos de
decorrente da utilização de expedientes fraudulentos para
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