TRT20 13/07/2017 - Pág. 2544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
do contrato ao Município.
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Ressalto, por oportuno, que em consulta realizada ao Diário Oficial
de outros Estados, foi possível verificar que o 1º reclamado está
O autor estava inserido no círculo diretivo e disciplinar do tomador
atuando para além do Estado de Sergipe, mas ainda
dos serviços, que se valeu do 1º reclamado como entidade
operacionalizando projetos vinculados à saúde e à assistência
formalmente contratante, presumivelmente como forma de burlar a
social de municípios.
obrigação constitucional de realizar concurso público.
De fato, no Diário Oficial do Estado de Tocantins (DOETO de
O 1º reclamado recebeu mais de dois milhões de reais do Fundo
23/09/2013 e de 20/12/2013), é possível constatar que o 1º
Municipal de Saúde, o qual também é repositório de recursos
reclamado celebrou Termo de Parceria com os Municípios de
estaduais e federais (art. 77, §3º, ADCT), simplesmente para atuar,
Guaraí e de Miracema do Tocantins, com valores aproximados de
na prática, como intermediador de mão-de-obra e agência de
05 e de 10 milhões de reais, respectivamente.
emprego. É sintomática a declaração contida na defesa, no sentido
de que o ISES "não possui recursos próprios para pagar seus
Nesse contexto fático-probatório, estou convencido de que o
colaboradores".
suporte fático dos arts. 2º e 3º da CLT se verificou na hipótese sob
análise, porquanto o reclamante prestou serviços de forma não-
Veja-se que a atividade para o qual o autor fora contratado sequer
eventual, pessoal, onerosa e subordinada aos reclamados, o que,
consta do Termo de Parceria e que o preposto do ISES nada
não fosse o óbice contido no art. 37 da CRFB, permitiria o
souber informar sobre a prestação de serviços do reclamante,
reconhecimento do vínculo de emprego com qualquer um deles,
declarando, apenas, que as atividades do reclamante se
pois ambos participaram da tentativa de dissimular o contrato de
desenvolveram até dezembro de 2012, o que, inclusive, vai de
trabalho (art. 9º da CLT c/c 942 do Código Civil).
encontro ao termo de distrato, que se encontra datado em outubro.
Ante o exposto, decido julgar procedente a demanda, para declarar
Tudo isso são indícios de desvio e má aplicação de recursos
que entre o reclamante e o 1º reclamado existiu relação jurídica de
públicos, principalmente porque reveladores de atuação em
emprego, no período de 03/05/2012 a 31/12/2012, função de gari
descordo com a Lei 9.790/99, que dispõe sobre a Organização da
(CBO 5142-15), salário mínimo, bem como para condenar o 1º
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e disciplina o Termo
reclamado na (1) obrigação de fazer consistente em (a) anotar o
de Parceria.
vínculo ora declarado na CTPS do autor, no prazo de 48 horas após
ser intimado para tanto, sob pena de pagar multa de R$ 724,00 e
Outrossim, é de conhecimento deste magistrado que tramitam nesta
(b) depositar na secretaria desta Vara do Trabalho guias para
Justiça do Trabalho diversa ações similares à presente, nas quais
requerimento do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, no
figuram como parte tomadora de serviços outros municípios
mesmo prazo supra, sob pena de pagar indenização no valor de R$
sergipanos, tais como Riachão dos Dantas, Umbauba, Tobias
2.172,00; bem como (2) na obrigação de pagar os seguintes títulos:
Barreto, Propriá e Divina Pastora e nas quais a situação fática
aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais + 1/3,
vivenciada pelos trabalhadores é a mesma: contratação por
FGTS + 40%, multas previstas nos arts. 477 e 467 da CLT.
interposta pessoa (ISES) para prestar serviços vinculados à
dinâmica normal da municipalidade, através de contratos de
Quanto à indenização substitutiva do seguro desemprego, consigno
trabalhos dissimulados em contratos de trabalho autônomo.
que a decisão se funda nos arts. 186 e 927 do Código Civil, haja
vista que a não entrega pelo empregador da guia necessária à
Nesse passo, considerando-se os dados do Termo de Parceria
percepção do seguro-desemprego dá origem ao direito à
firmado com o 2º reclamado - celebrado para contratar 121
indenização, em face dos prejuízos gerados ao reclamante.
trabalhadores e orçado em R$ 2.001.336,64 - é possível dizer que,
se a situação fática for a mesma da encontrada no Município de
Quanto às multas previstas nos arts. 477 e 467 da CLT, lembro que
Japaratuba, o dano social no Estado de Sergipe é bem mais
sua aplicação decorre do simples fato de que as verbas rescisórias
elevado e que os recursos públicos mal versados podem
devidas não foram pagas no prazo legal. A incidência da norma
ultrapassar a casa dos dez milhões de reais.
depende apenas desse único fato. Ressalte-se: a sentença
declaratória, acompanhada do seu efeito condenatório, não cria o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108944