TRT20 10/08/2017 - Pág. 3278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
garantir, o abastecimento e organização do setor, coordenando
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Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
a equipe de repositores, emitido pedidos de mercadorias,
inspecionando o ambiente.
Quesito 8) A reclamada fiscaliza o uso continuo dos EPI´S de seus
funcionários?
Quesito 2) Pode o Sr. Perito descrever as condições existentes no
local de trabalho onde o reclamante prestou serviço, tais como,
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
exposição ao frio e ao calor, etc.?
Quesito 9) Qual a conclusão do Senhor Perito?
Resp.: vide item 6 deste laudo pericial.
Resp.: pela caracterização das atividades do Autor deste
Quesito 3) Se em decorrência dos serviços executados ficava o
processo como insalubres em grau médio, enquanto atuou
reclamante exposto à ação de agentes agressivos/nocivos à sua
como Repositor de perecíveis e como Encarregado no setor de
saúde? Em caso afirmativo, quais e porquê? E qual o potencial
perecíveis.
danoso de cada um deles?
Resp.: sim, ao agente físico frio, pelo ingresso em câmaras
frias. O exercício de atividades no interior de câmaras frias é
Desse modo, extrai-se que a perícia levada a efeito pelo(a) expert
atividade relacionada no Anexo 9 da Norma Regulamentadora
se mostrou judiciosamente pautada pelos critérios técnicos
15, classificada como insalubre em grau médio.
estabelecidos pelas normas de segurança e medicina do trabalho,
sendo certo, além de tudo, que a entidade patronal não apresentou
Quesito 4) Pode o Sr. Perito informar se a reclamada fornece EPIs
ou edificou, em contraponto, qualquer outro meio de prova capaz de
aos seus empregados? Na hipótese de pequenas empreitadas,
desconstituir ou de depreciar a conclusão daquele parecer de
como é o caso do reclamante, a reclamada forneceu -fornece -EPIs
caráter científico, impondo-se como procedente, por tudo isso, o
aos prestadores de serviço que realizam trabalhos específicos nas
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, visto que
suas dependências? Em ambos os casos, além de fornecer os
a atividade do laborista se caracterizava como danosa à sua saúde,
EPIs, há orientação quanto a utilização dos mesmos?
que não era preservada pela concessão ou pela utilização dos
adequados e compatíveis equipamentos de proteção individual.
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
Quesito 5) O local onde o reclamante prestou serviço na reclamada
é insalubre? Em caso positivo, qual o grau devido do respectivo
O E. TRT da 20a Região, sobre o tema, tem se manifestado no
adicional? Quais as técnicas utilizadas pelo Sr. Perito para chegar a
mesmo sentido em que está posto o decisum hostilizado, como se
tal conclusão?
pode constatar a partir das ementas a seguir referidas, a saber:
Resp.: sim, em grau médio, na forma descrita no item 6 deste
laudo pericial.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM AGENTE
Quesito 6) A reclamada fornecia luvas e roupas que suportasse ao
NOCIVO - INSUFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE EPI - LAUDO
frio ou o calor para evitar a exposição diária do Reclamante as estas
PERICIAL CONCLUSIVO - DEFERIMENTO. O direito ao adicional
bruscas mudanças de temperatura em seu ambiente de trabalho?
de insalubridade resta configurado quando comprovado, através de
elucidativo laudo pericial, o manuseio pelo reclamante de agentes
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
nocivos à saúde, aliado ao fornecimento deficiente de equipamentos
de proteção individual, que não se prestavam a afastar, em
Quesito 7) O reclamante laborava com EPI no pacto? Qual o tipo?
definitivo, o agente nocivo.(RO-0001900-84.2009.5.20.0013.
Se positivo, os EPI´s eram entregues periodicamente?
RECORRENTE: FIAÇÃO ITABAIANA LTDA. RECORRIDO: LUIS
CARLOS SANTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO ARIEL SALETE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109877