TRT20 10/08/2017 - Pág. 3279 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
3279
DE MORAES JUNIOR REVISOR: DESEMBARGADORCARLOS DE
MENEZES FARO FILHO, Publicado no DJSE em 1/6/2010).
Observa-se dos cálculos integrantes da sentença que as horas
extras estão quantificadas a maior na medida em que a Contadoria
da Vara não observou a média de 25 dias úteis laborados por mês
em face do labor atinado em 6 dias por semana, conforme critérios
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI -
do Manual de Cálculos do TRT 5ª Região, sendo, portanto, devidas
DEVER DO EMPREGADOR. O direito ao adicional de insalubridade
43,75 horas extra mensais e não 45,36 horas extras computadas
resta configurado quando o empregador deixa de fornecer
nos cálculos judiciais.
equipamento de proteção individual capaz de evitar a nocividade do
agente insalubre.(RO-00522-2006-011-20-00-0, RECORRENTE:
Do mesmo modo as horas laboradas no domingo são devidas na
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA RECORRIDOS: SAMUEL
quantidade de 9,08 por cada domingo e 18,16 por mês, e não na
MOTA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO
quantidade de 18,20 mensais apuradas nos cálculos judiciais.
CÉSAR LEITE DE CARVALHO REVISOR: DESEMBARGADOR
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO. Publicação no DJSE em
Dessa forma, os cálculos devem ser retificados nesse sentido.
2/7/2008).
4.2. DAS DOBRAS DE DOMINGOS.
Sendo assim, mercê de todos esses substratos, mantém-se, no
particular, o veredito posto em xeque (NCPC, art. 203, §1º).
O comando sentencial deferiu apenas o pagamento da dobra do
labor dos domingos, todavia, a Contadoria a Vara calculou a parcela
em dobro indevidamente, contrariando, assim, o julgado e
caracterizando manifesto erro de cálculo.
DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J DO CPC (ART. 523, §1º
DO NCPC)
Diante do exposto, merece reforma os cálculos judiciais
apresentados.
Tópico prejudicado em razão do pedido de renúncia de incidência
da penalidade em tela formulado pela parte autoral em 5/4/2017,
4.3. DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
conforme ID de nº 26a740e.
A diferença do RSR é devida no percentual de 16,67%, consoante
Lei 605/49 em face do labor extraordinário atinado em todos os dias
do mês, contudo a Contadoria da Vara calculou a parcela no
DAS ALEGADAS INCONSISTÊNCIAS QUE ESTARIAM A
percentual de 20% indevidamente, em flagrante contradição com o
CONSPURCAR OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUE
sistema legal que rege a matéria.
ACOMPANHAM E SE INTEGRAM À R. SENTENÇA IMPUGNADA
Assim, merece reforma os cálculos judiciais nesse tocante.
Nesse segmento da contenda, o vindicado(CLT, Art. 2º) insinua a
existência de equívoco nas contas liquidatórias alegando que
Autopsia-se a anteposição assim delineada.
4.1. DAS HORAS EXTRAS E DOBRAS
Contando com a criteriosa interferência da Seção de Apoio às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109877