TRT20 12/04/2018 - Pág. 401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
401
processual que titularizou.
Sob tais circunstâncias, concessa venia, o depoimento da única
testemunha do autor não se revela capaz de desconstituir a
HORAS EXTRAS - APRECIAÇÃO DA PROVA - PROVA
validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada.
TESTEMUNHAL FRÁGIL Prevalece a prova documental
colacionada pela empresa tendo-se em mira que a única prova
Neste sentido, posiciona-se a jurisprudência deste Tribunal,
testemunhal autoral não foi suficiente para desconstituir os cartões
conforme ilustram as ementas abaixo colecionadas:
de ponto trazidos aos autos, devendo ser mantido o indeferimento
do pleito atinente às horas extraordinárias.
ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - PROVA TESTEMUNHAL
FRÁGIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Extraindo-se do
(TRT 20 - Processo: 0105000-88.2009.5.20.0002, Relator: Des.
contexto probatório a fragilidade dos depoimentos das testemunhas
JOÃO BOSCO SANTANA DE MORAES, publicação em
arroladas pela recorrente, não se desincumbindo a contento do seu
22/02/2010)
ônus probatório a ensejar a consecução do direito perseguido, a
manutenção da sentença de piso é medida que se impõe.
(TRT 20 - Processo: 0002027-19.2013.5.20.0001 (Pje), Relatora:
Mantenho, portanto, a sentença prolatada.
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
03/08/2015 no DEJT)
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES.
HORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL -
No tópico, apresenta o autor os seguintes argumentos, in litteris:
INDEFERIMENTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se
sentença que indeferiu pleito de horas extras, com espeque na
"29. O douto Magistrado entendeu pela improcedência do pleito
fragilidade da prova testemunhal, que não teve o condão de
referente ao pagamento do plus salarial, em razão de ter concluído
desconstituir o valor probante dos cartões de ponto, que
que os serviços realizados não possuem qualquer incompatibilidade
apresentam horários com variações. Ademais, as horas
com a sua condição pessoal e a função para o qual fora contratado,
suplementares registradas em ditos documentos foram devidamente
qual seja, motorista.
quitadas.
30. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Nobre Magistrado a
(TRT 20 - Processo: 0000024-79.2013.5.20.0005 (Pje), Relatora:
quo, restou comprovada a execução das atividades cumuladas e,
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
por este motivo, não há que se falar em compatibilidade ou não com
17/12/2014 no DEJT)
a função para o qual o Obreiro fora contratado, mas sim, se houve
ou não o desempenho de atividades alheias à esta.
31. Isso porque, Excelências, não é admissível que uma empresa
HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL.
no porte das Reclamadas não contrate pessoal o suficiente para
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Revelando-se frágil a prova
que as funções sejam desempenhadas de forma correta, sem que
testemunhal produzida pelo Obreiro quanto à jornda de trabalho
haja a necessidade de utilizar empregado para desempenhar
apontada na vestibular, não há que se falar em pagamento de horas
função diversa do qual fora contratado.
extras decorrentes da extrapolação semanal.
32. Assim, ao não contratar pessoal suficiente e utilizando seus
(TRT 20 - Processo: 0000104-81.2011.5.20.0015, Relator: Des.
empregados para executar atividades estranhas, as Recorridas se
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, publicação em 24/07/2012
beneficiam, lucrando indevidamente em cima da força de trabalho
no DEJT)
extraordinariamente desempenhada pelos trabalhadores.
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