TRT20 21/05/2018 - Pág. 1665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
1665
Transcreve doutrina que diz esclarecer sobre a incidência do
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e
anuênio no cômputo do adicional de periculosidade.
não sobre este acrescido de outros adicionais. Ademais, a Súmula
nº 70 do TST preceitua que o adicional de periculosidade não incide
Por tudo, requer a reforma da sentença atacada neste pleito, para
sobre os triênios pagos pela Petrobras. Recurso de revista
conceder diferença do adicional de periculosidade pela não
conhecido e provido. (RR 468-54.2010.5.05.0161, 2ª Turma, Relator
incidência no ATS (adicional por tempo de serviço).
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DJe 27/09/2013).
Sob análise.
Nestes termos, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento da
diferença do adicional de periculosidade em razão da não incidência
O juiz decidiu:
do ATS sobre a respectiva verba e reflexos da diferença em FGTS.
2.6. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXO NO
Com efeito, o art. 193, §1º, da CLT, dispõe que a base de cálculo do
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
adicional de periculosidade é "o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
Não havendo norma coletiva sobre a matéria, o cálculo do adicional
empresa".
de periculosidade deve ser feito de acordo com as regras da CLT
(art. 193, §1º), ou seja, sobre o valor do salário-base. Nesse mesmo
Por sua vez, a Súmula nº 70 do TST preconiza:
sentido é a jurisprudência do TST sobre a matéria em questão, in
verbis:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade não incide sobre
os triênios pagos pela Petrobras.
Súmula nº 191. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O
Nesse sentido os seguintes arestos deste Regional:
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e
não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELA
eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser
REPERCUSSÃO DO ATS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Pretendeu o Obreiro/Recorrente o pagamento da diferença do
Adicional de Periculosidade pela repercussão no ATS,
argumentando que o mesmo era pago a menor, ante sua não
incidência sobre este último, que, em sendo parcela de natureza
Súmula nº 70. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de
salarial, deveria ter sido computado na base de cálculo do primeiro.
periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.
Contudo, de acordo com o artigo 193, § 1º da norma consolidada, a
base de cálculo da parcela sob comento é "o salário sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa". Em especial, no caso da empresa
Cumpre registrar que o TST já se manifestou sobre a manutenção
Reclamada, a Mais Alta Corte Trabalhista, inclusive, já sedimentou
do entendimento consignado na Súmula nº 70, conforme ementa a
seu entendimento sobre o assunto na Súmula n.º 70, razão pela
seguir transcrita, que passa a integrar as razões de decidir:
qual se mantém irrepreensível a sentença de primeiro grau que
indeferiu a pretensão obreira. (0000992-55.2012.5.20.0002
Processo (1º Grau): 0000992-55.2012.5.20.0002 Relator(a):
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO Publicação: 08/05/2015)
INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE
DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO -
Regional, ao entender que o adicional por tempo de serviço integra
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - NÃO INTEGRAÇÃO
a base de cálculo do adicional de periculosidade, contrariou a
Segundo a diretriz fixada na primeira parte da Súmula nº 191 do
primeira parte da Súmula nº 191 desta Corte, segundo a qual o
TST, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119304