TRT20 14/06/2018 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
requer a improcedência dos pedidos descritos na inicial.
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RELAÇÃO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA/BABÁ. LEI
COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. FATO
Analiso.
IMPEDITIVO DO DIREITO. Prestação de serviços de diarista, sem
subordinação e continuidade, o que, a teor do art. 1º da Lei
A reclamante alega que prestou serviço no período narrado na
Complementar 150/2015, impede o reconhecimento do vínculo
inicial para a reclamada.
empregatício alegado na inicial. Recurso da autora denegado. (TRT
-4 - RO: 00205077620165040812, Data de Julgamento: 26/05/2017,
Frise-se que a defesa nega completamente o vínculo, assim sendo
2ª Turma)
o ônus da prova a teor do artigo 818 CLT seria da autora que
deveria provar que efetivamente prestou serviço para a reclamada.
Coaduna-se com o entendimento do Juiz de primeiro grau.
Frise-se que a testemunha da reclamada Sra. Maria Leda dos
Santos em ata de audiência ID b5b0875 afirma "que é vizinha da
Veja-se.
reclamada; que reside na casa há cerca de 40 anos; que conhece a
reclamante, a qual é babá da reclamada ; que a reclamante
Antes de analisar o caso propriamente dito, insta tecer algumas
prestava serviço só as terças e quinta; que a reclamante chegava
considerações:
as 08h00, em geral; e muitas vezes brincava na casa da depoente
;que a reclamante saia ao meio dia e retornava por volta das 13h30;
A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o
que além da reclamante existia uma outra pessoa trabalhando de
emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício,
nome ARLEIDE; que elas as vezes chegavam juntas ao trabalho;
de acordo com o art. 1º:
que não sabe informar se dona ARLEIDE trabalhava todos os dias "
Sendo assim, levando em consideração o que dispõe o artigo 1º da
"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta
Lei Complementar nº 150/2015: " Ao empregado doméstico, assim
serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de
considerado aquele que presta serviços de forma contínua,
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à
destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposta
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2
nesta Lei".
(dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei." entendemos
que a reclamante não se enquadra nos requisitos, visto que
Ou seja, no emprego doméstico, o vínculo é estabelecido quando o
conforme relatado pela testemunha supracitada, a reclamante
empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana.
somente laborava duas vezes na semana.
Por exemplo: o trabalhador doméstico exerce suas funções na
segunda, quarta e sexta, caracterizando habitualidade, uma vez que
Mesmo entendimento seguem as jurisprudências abaixo:
exerce a continuidade à prestação de serviços nesses dias.
VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
Para que a relação empregatícia seja definida, é necessário o
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRÊS VEZES POR SEMANA. NÃO
preenchimento dos requisitos da pessoalidade, pessoa física,
CARACTERIZAÇÃO. Empregado doméstico é a pessoa física que
onerosidade, subordinação e não eventualidade, devendo cada
presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinadamente,
caso ser analisado sob a ótica de tais pressupostos, para a
serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa
caracterização do vínculo de emprego.
ou à família, em função do âmbito residencial destas. Evidenciandose o labor por somente três vezes por semana, configura-se o
Pois bem.
caráter descontínuo da prestação de trabalho, fora, portanto, do
pressuposto específico da Lei n.º 5859/72. Súmula nº 19 deste
Analisando-se os autos, tem-se que cabia a ora recorrente
Tribunal Regional.(TRT-1 - RO: 00111116120135010037 RJ,
comprovar a habitualidade de prestação de serviços, uma vez que a
Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de
recorrida negou peremptoriamente a relação de emprego.
Julgamento: 05/05/2015, Oitava Turma, Data de Publicação:
12/05/2015)
Em suma, nos parece fundamental nesta relação analisar
detidamente o caso concreto trazido a Juízo, já que muitas das
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