TRT20 30/01/2020 - Pág. 2571 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
2571
Este E. TRT tem, mutatis mutandis, manifestado, sobre a
Assim, reanalisando o contexto fático-probatório, constata-se,
problemática, idêntica compreensão, como se pode constatar a
contudo, ao contrário do afirmado e defendido pelo laborista(CLT,
partir dos arestos adiante destacados, a saber:
art. 3º.), não existir, nos autos, demonstração ou prova cabal de
quaisquer circunstâncias que pudessem interferir como razões
jurídicas idôneas e consistentes, aptas a justificar o reconhecimento
judicial da procedência do pleito por ele formulado no tocante a este
"DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.Não tendo o
ponto do dissídio.
obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não
lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-000046562.2010.5.20.0006. RECORRENTE COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL - CICP RECORRIDO: JOSÉ WILLAMES DE
Isto é, ao perlustrar os fólios virtuais, não vislumbra-se,
JESUS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES
principalmente em ata de audiência de ID nº cc5092d, manifestação
FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)."
indicadora de excesso do profligado(CLT, Art. 2º.) ao revelar as
metas a serem perseguidas pelo deflagrador da dissidência(CLT,
Art. 3º.) ou ao se determinar o atendimento de quantidade superior
de clientes quando se encontrar de férias um vendedor, tendo em
Assim, como já minuciosamente explicitado, não restando
vista que, conforme exposto pela 1ª testemunha do reclamante "(...)
demonstrada a prática, pelo(a)(s) empregador(a)(res), de atos
o vendedor tinha que atender de 100 a 120 clientes por dia, para
atentatórios à dignidade da parte que recorre, e não tendo sido
atender as férias do outro vendedor, que um vendedor atendia a
preenchidos/atendidos, permissa venia, os requisitos necessários à
rota do colega em um dia na semana e nos outros dias havia
caracterização dos cogitados danos morais, impõe-se preservaro
revezamento a depender das proximidades das rotas; que o
comando sentencial primário que indeferiu o pagamento a título de
depoente fazia esse remanejamento (...)".
indenização reparatória a tais títulos.
Dessa forma, sem deixar de reconhecer como legítima a
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DO PLEITO DE
insatisfação do interpelante(CLT, art. 3º.) no que tange a ver os
APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17(REFORMA TRABALHISTA) AO
seus direitos trabalhistas supostamente não honrados como na
PRESENTE CASO - DA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO
forma contratada, o certo é que, à luz do que vem prevalecendo na
TEMPO - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
doutrina e na jurisprudência, essa circunstância em princípio não
enseja, por si só, o direito à percepção de indenização por danos
"impalpáveis" porque, ressalvada qualquer situação peculiar ou
especial, dela não decorre direto e inequívoco estorvo ao patrimônio
Por fim, o sujeito ativo da conflituosidade (CLT, Art. 3º.) também
imaterial do(a) empregado(a).
expõe a sua insurreição contra o ato que abnegou a paga
concernente aos honorários de sucumbência, aduzindo que
Logo, sob as estritas condições que disciplinam a formação do livre
e racional convencimento motivado não se pode deixar de concluir
"VIII- DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
que, à luz da prova dos autos e do que vem preponderando na
doutrina e na jurisprudência, os "danos da subjetividade" não
Conforme narrado, os honorários advocatícios foram negados, sob
restaram demonstrados como aqui aflorados ou existentes.
o argumento de que a legislação aplicável é a vigente à época do
ajuizamento da ação. Como sabido, a Reforma Trabalhista positivou
a compreensão de que sempre são devidos honorários advocatícios
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