TRT20 21/03/2022 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
1036
denominado julgamento citrapetita, tendo em vista que a MM
EMENTA:
Magistrada prolatora da sentença não analisou todos os pedidos
RECURSO ORDINÁRIO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA
constantes da exordial, e, mais especificamente, no caso em tela,
PETITA, SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA
aqueles supracitados.
RECORRIDA. Não havendo a completa prestação jurisdicional
Cabe salientar, por oportuno, que citra petita ou infra petita, na lição
por parte do juízo de primeiro grau, ao proferir decisãocitra
de Fredie Didier Jr e Outros, in CURSO DE DIREITO
petita, impõe-se a decretação de nulidade da sentença e o
PROCESSUAL CIVIL, Ed. Podivm, vol 2, 2007, pág. 254,
retorno dos autos à vara de origem a fim de ser emitido novo
"(...) é a decisão que deixa de analisar (i) pedido formulado, (ii)
pronunciamento judicial sobre todos os pleitos autorais, como
fundamento(s) de fato ou de direito trazido(s) pela parte ou (iii)
forma de se suprir a omissão desvelada, sem se incorrer em
pedido formulado por ou em face de um determinado sujeito do
injurídica supressão de instância.
processo. (...) Se na decisão "ultra petita" o juiz exagera e, na
"extra petita" ele "inventa", na decisão "citra petita" o magistrado
"se esquece" de analisar algo que tenha sido pedido pela parte ou
tenha sido trazido como fundamento do seu pedido ou da sua
defesa. Daí se vê que "citra petita" é (a) decisão em que houve
omissão quanto ao exame de uma questão, seja ela incidental ou
principal.
Esse, inclusive, vem sendo o posicionamento adotado por este E.
RELATÓRIO:
Tribunal em torno do tema, segundo se pode conferir a partir dos
arestos a seguir transcritos:
EDMUNDO LAURINDO SANTOS recorre ordinariamente da
SENTENÇA CITRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE
sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju nos
SUSCITADA EX OFFICIO. A sentença citra petita, que não
autos da reclamatória na qual litiga com ITAGUASSU AGRO
analisa integralmente a lide, é nula, sendo, inclusive,
INDUSTRIAL S/A .
rescindível. Preliminar de nulidade que se suscita, de ofício,
Regularmente notificada, a reclamada apresentou contrarrazões.
determinando-se o retorno dos autos à Vara de
Os autos deixaram de ser enviados ao Ministério Público tendo em
origem.(RO000461.2012.5.20.0014.RELATOR:DES. FABIO TÚLIO
vista o teor do art. 109 do Regimento Interno deste E. Regional e
CORREIA RIBEIRO; Publicação no DEJT em 2/10/2012)
estão em ordem e em pauta para julgamento.
RECURSO ORDINÁRIO. JULGADO QUE NÃO APRECIA TODOS
VOTO:
OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. DEVOLUÇÃO DA
PRELIMINAR
MATÉRIA AO JUÍZO AD QUEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DA NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA SUSCITADA
INCOMPLETA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA
DE OFÍCIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA.
SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. RETORNO DOS
Compulsando o recurso ordinário interposto pelo reclamante e
AUTOS À VARA DE ORIGEM. Constatando o Juízo ad quem que a
havendo constatado que o respeitável juízo a quo, ao prolatar a
Sentença não apreciou todos os pedidos formulados pela Parte,
sentença recorrida, deixou de analisar os itens formulados na inicial,
especificamente o pagamento de indenização por danos morais,
denominados de: 2.2.1. DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS
matéria posta à apreciação recursal, impõe-se reconhecer a
EXTRAS (SALÁRIOS + ADICIONAIS); 2.4. DA SUPRESSÃO DO
prestação jurisdicional incompleta para, in casu, de ofício, declarar a
INTERVALO INTERJORNADAS; 2.5. DO ADICIONAL NOTURNO;
nulidade da Sentença, por Julgamento citra petita, determinando a
além do a3) Pagamento de 20% de incidências de RSR dos valores
baixa dos Autos à Vara de origem para novo e total julgamento do
de horas extras, in intinere, interjornada e adicional noturno; a4)
Feito. Outrossim, resta prejudicada a análise dos Recursos
Requer seja adotado como base de cálculo das horas extras
Ordinários do Detran e da Reclamante. Nulidade de Sentença que
mensais o divisor 180.
se declara.(RO-0063000-67.2009.5.20.0004, RELATOR:
Desse modo, suscito, de ofício, a preliminar de nulidade daquele
DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO;
decisum por julgamento citrapetita.
Publicação DJSE em 18/08/2010).
Isso porque, impende reconhecer que a prestação jurisdicional não
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE
se deu de maneira integral, caracterizando-se, por conseguinte, o
PROCESSUAL SUSCITADA PELO RECLAMANTE.
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