TRT21 09/05/2014 - Pág. 265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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para a recuperação dos grupos musculares mais demandados.
de condenação, não é exigível a prova dos danos morais, pois, o
Ademais, como destacou a perita judicial, “Apesar da empresa
dano moral existe in re ipsa (de que a coisa fala por si mesma),
possuir PCMSO atualizado e atuante, o mesmo falhou em promover
deriva do próprio fato ofensivo. (…) Autos TRT/RS 00105-2004-402
as medidas necessárias ao diagnóstico precoce e tratamento da
-04-00-4 (RO), DJRS 20/01/2006, Juiz Relator: MANUEL CID
doença. Apenas em 2013 (cerca de um ano depois do início dos
JARDON
sintomas) a Periciada passou por processo de readaptaçao e,
ainda assim, para função que envolve atividades monótonas,
A violação dos direitos da personalidade não pode ser plenamente
repetitivas, manutenção de posturas estáticas e cobrança de
reparada, na medida em que o direito não tem o poder de reverter o
metas. Ou seja, o processo de readaptação não se afigurou
tempo para impedir os efeitos da lesão consumada. Assim, o que
eficiente.” Além disso, não há nos autos nenhuma notícia de que
se pode impor à empregadora, para que seja minimizada a dor
tenha implantado modificações em sua estrutura produtiva de modo
experimentada pelo empregado em decorrência do acidente é a
a atenuar ou eliminar tais riscos. Neste cenário, houve vilipêndio ao
atribuição do dever de indenizar.
disposto no art. 7º, XXII, da Constituição e art. 166, da CLT, que
Conforme magistério de Sebastião Geraldo de Oliveira, a fixação
dispõem sobre sobre a adoção de medidas de segurança e
do valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser
equipamentos de proteção individual. Foi desrespeitado, ainda, o
ponderadas: compensar a dor, o constrangimento ou o sofrimento
disposto na NR-1, item 1.7, "c", I,II,III e IV, na Portaria 3.214/78 do
da vítima e combater a impunidade. Com base nisso, alguns
Ministério do Trabalho, e na NR-15, item 15.4.1,a, que impõem "a
pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência devem
adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de
nortear a dosimetria dessa indenização (autos 01465-2005-048-03-
trabalho dentro dos limites de
00-4, TRT 3ª Região, 2ª Turma, DJE 18.08.2006):
tolerância ". Por fim, foram
inobservadas normas elementares de Segurança do Trabalho,
dentre as quais Lei nº 6.514/77, bem como art. 19, parágrafos 1º e
“b) é imprescindível aferir o grau de culpa do empregador e a
3º, da Lei 8.213/91.
gravidade dos efeitos do acidente;
Demonstrada, portanto, a existência de culpa.
c) o valor não deve servir para enriquecimento da vítima nem de
Assim posto, atribuo à reclamada responsabilidade pelo evento
ruína para o empregador;
danoso e passo à análise do quantum debeatur.
d) a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada com
a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios
DANOS MORAIS
ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o
O dano resulta da violação ou lesão de bem tutelado pelo
Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica;
sistema normativo. Sob o prisma ativo, o dano decorre sempre da
e) a situação
prática de ato ilícito ou do exercício abusivo de um direito. A
especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e
Constituição, em seu art. 5º, X, elevou à condição de garantia
repercussão na política administrativa patronal;
fundamental a tutela de bens imateriais, de que são a integridade
f) ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa, permanece a
física, a saúde e a dignidade. Toda a perturbação de ordem
necessidade de condenação, pois a indenização pelo dano moral
psicológica que atinja o equilíbrio do espírito, a tranquilidade ou a
tem também uma finalidade pedagógica, já que demonstra para o
paz em razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo passível
infrator e a sociedade a punição exemplar para aquele que
de atribuição do dever de indenizar.
desrespeitou as regras básicas da convivência humana.”
econômica das partes deve ser considerada,
O dano moral, no caso de doença, existe in re ipsa, ou seja, deriva
do próprio ato ofensivo e dispensa comprovação.
No caso em tela, é insofismável a culpa grave da empregadora,
Neste sentido:
que violou diversas normas que disciplinam a obrigatoriedade de
adoção de medidas de segurança e saúde e instrumentos de
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na hipótese de acidente de
proteção individual.
trabalho incontrovertido, com nexo causal definido, o dano moral
O dano, ademais, é de significativa extensão, pois, pelo menos
decorre simplesmente do ilícito em si, ou seja, da prova do fato;
durante o período em que
sendo desnecessária a prova do sofrimento de qualquer ofensa a
profissional, a reclamante sentiu dores, submeteu-se a incontáveis
sua honra, integridade física e até mesmo a sua intimidade
consultas médicas, exames e sessões de fisioterapia, ingeriu
conforme pretende a Recorrida, nas suas contra-razões. Para fins
medicamentos e carregou consigo a pecha de “incapaz”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75223
permaneceu afastada do gesto