TRT21 10/11/2015 - Pág. 710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1851/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
710
ou não ser considerado como integrante do contrato de trabalho.
Vistos etc.,
Nesse aspecto, entende este Juízo que o período de treinamento cuja finalidade era avaliar se a autora, então candidata à vaga
1-RELATÓRIO.
oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
A reclamante, qualificada na inicial, propôs reclamação trabalhista
empregada-nada mais é do que o período de prova do contrato de
em face da reclamada, ali também qualificada, perseguindo o
experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve
pagamento das verbas indicadas no rol de pedidos da inicial.
integrar o período do contrato de trabalho.
Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa.
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
Na instrução primeira, foi determinado a realização de perícia
seguintes arestos:
técnica ante o pleito de insalubridade.
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
Na continuação foram colhidos os depoimentos da autora e uma
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
testemunha da reclamada.
tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
A autora requereu prazo para manifestação sobre o laudo, o que
da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o
restou deferido.
contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não
Recusada a primeira proposta de conciliação.
sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de
O valor de alçada foi fixado pela inicial.
trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a
Na sessão derradeira, as partes declararam não ter mais provas a
retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no
apresentar, a instrução foi encerrada.
documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;
Razões finais reiterativas.
4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;
Recusada a segunda proposta de acordo.
DOERS 17-02-2006)
É o relatório.
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
2.1. JUSTIÇA GRATUITA
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
Considerando que a reclamante informou a sua miserabilidade
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei, defiro o pedido
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT, porquanto atendidos
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, dispensando a parte
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
do pagamento de custas e demais despesas processuais.
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
3. DO MÉRITO.
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
3.1. DA INTEGRAÇÃO DO TREINAMENTO AO TEMPO DE
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
SERVIÇO
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
Alega a autora que começou a trabalhar na reclamada em
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
04.05.2013, mas a empresa somente anotou a admissão em sua
DOERS 10-06-2005)
CTPS no dia 27.05.2013, alegando que o período anterior tinha sido
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
de treinamento. Postula, assim, o reconhecimento do vínculo
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
anterior à data consignada em sua carteira de trabalho, como
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
também, o salário do mês correspondente.
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
Em sua defesa, a reclamada ratifica a informação de que a obreira
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
esteve sob suas hostes sem anotação na CTPS, argumentando que
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
antes de registrar o contrato a autora participara de processo
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência. Apelo
seletivo, mediante provas de conhecimento e exames de sua
negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;
capacidade, e de cuja aprovação dependia a sua contratação.
relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS
Do exame dos autos, verifica-se que restou incontroverso o tempo
09-06-2008)
despendido com o treinamento da autora, antecedente à sua efetiva
Por tal razão, julgo procedente o pleito inserto na alínea "a",
contratação. A questão a ser dirimida é se tal lapso temporal deve
reconhecendo que o vínculo entre as partes iniciou-se em
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