TRT21 14/06/2016 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
425
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, resta
experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve
dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
integrar o período do contrato de trabalho.
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
2.1. JUSTIÇA GRATUITA
seguintes arestos:
Considerando que o reclamante informou a sua
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
miserabilidade jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei,
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
defiro o pedido em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT,
tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
porquanto atendidos os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83,
da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o
dispensando a parte do pagamento de custas e demais despesas
contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não
processuais.
sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de
2.2. DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.
trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a
Conforme Teoria da Asserção, os pressupostos processuais devem
retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no
ser analisados de forma abstrata, ou seja, dos termos do que
documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;
consta no pedido e da causa de pedir, aceitando-se, por hipótese as
4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;
alegações do autor, jungindo ao mérito o contraste entre fatos e
DOERS 17-02-2006)
provas.
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
Apontada a litisconsorte como parte antagônica na relação jurídica
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
material deduzida em Juízo, deve ser considerada legítima.
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
A existência de prestação de serviços em prol da Claro e sua
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
eventual responsabilidade dizem respeito ao mérito, e, como tal,
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
serão analisadas.
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
Preliminar rejeitada.
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
2.3.DO MÉRITO.
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
2.3.1 DO SALÁRIO DO PERÍODO DE TREINAMENTO E SUA
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
INTEGRAÇÃO ao TEMPO DE SERVIÇO.
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
Alega o autor que começou a trabalhar na reclamada em
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
02.01.2014, onde permaneceu até o dia 16.04.2015, quando teria
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
sido dispensado sem justa causa; aduz que a empresa não pagou o
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
primeiro mês de salário alegando que tal período tinha sido de
DOERS 10-06-2005)
treinamento. Postula, assim, o salário de seu primeiro mês de
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
trabalho, 13º salário proporcional, férias acrescida de 1/3, FGTS e
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
contribuições previdenciárias.
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
Em sua defesa, a reclamada ratifica a informação de que o obreiro
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
esteve sob suas hostes sem anotação na CTPS, argumentando que
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
antes de registrar o contrato o autor participara de processo
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
seletivo, mediante provas de conhecimento e exames de sua
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência. Apelo
capacidade, e de cuja aprovação dependia a sua contratação e
negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;
condicionada a existência de vaga.
relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS
Do exame dos autos, verifica-se que restou incontroverso o tempo
09-06-2008).
despendido com o treinamento do autor, antecedente à sua efetiva
Por tal razão, reconheço que o vínculo entre as partes iniciou-se em
contratação. A questão a ser dirimida é se tal lapso temporal deve
07.12.2014, conforme atesta o documento intitulado "comunicado e
ou não ser considerado como integrante do contrato de trabalho.
confirmação de interesse" id Num.f1098f2, o que faz emergir a
Nesse aspecto, entende este Juízo que o período de treinamento -
procedência dos pleitos de primeiro salário, 13º salário proporcional
cuja finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga
e 1/12 e férias proporcionais a 1/3, com acréscimo de 1/3.
oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
Tendo em vista o reconhecimento de tempo de serviço prestado em
empregado - nada mais é do que o período de prova do contrato de
período anterior ao que fora anotado na carteira de trabalho do
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