TRT21 18/08/2016 - Pág. 317 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Da análise dos elementos do feito, restou incontroverso o tempo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
despendido com o treinamento da autora, antecedente à sua efetiva
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
contratação, sem CTPS anotada.
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
A discussão que persiste, a ser dirimida, é se tal lapso temporal
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
deve ou não ser considerado como integrante do contrato de
trabalho.
TEL.: (84) 34223630 - EMAIL: [email protected]
Nesse aspecto, entende o Juízo que o período de treinamento - cuja
finalidade era avaliar se a autora, então candidata à vaga oferecida,
PROCESSO: 0001410-25.2015.5.21.0013
possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
empregada - nada mais é do que o período de prova do contrato de
experiência disciplinado no art. 445 da CLT e, por isso, deve
Aos 16 dias do mês de agosto de 2016, com a presença da Sra.
integrar o período do contrato de trabalho.
Juíza do Trabalho Substituta, Dra. ANA PAULA DE CARVALHO
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
SCOLARI, foi proferida a seguinte sentença:
seguintes arestos:
Reclamante: KASSIA CLEY FERREIRA DAS CHAGAS
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
Reclamadas: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. e CLARO S.A.
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
Ausentes as partes.
tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo passou a
da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o
proferir a seguinte sentença:
contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não
Vistos etc.,
sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de
1- RELATÓRIO.
trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, resta
retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no
dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;
2. FUNDAMENTAÇÃO.
4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;
2.1 JUSTIÇA GRATUITA
DOERS 17-02-2006)
Considerando que o reclamante informou a sua miserabilidade
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei, defiro o pedido
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT, porquanto atendidos
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, dispensando a parte
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
do pagamento de custas e demais despesas processuais.
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
2.2 PRELIMINARMENTE
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
2.2.1 DA CARÊNCIA DA AÇÃO
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
Consoante a teoria da asserção, a carência de ação ocorre quando
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
não são atendidas as suas condições (legitimidade ad causam,
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
possibilidade jurídica do pedido e interesse processual), as quais
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
devem ser analisadas de forma abstrata, ou seja, dos termos do
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
pedido e da causa de pedir.
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
Apontada a litisconsorte como parte antagônica na relação jurídica
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
material deduzida em Juízo, deve ser ela considerada legítima.
DOERS 10-06-2005)
A existência de prestação de serviços em prol da CLARO S.A. e sua
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
eventual responsabilidade dizem respeito ao mérito, e, como tal,
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
serão analisadas.
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
Preliminar rejeitada.
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
2.3. DO MÉRITO
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
2.3.1 DO SALÁRIO DO PERÍODO DE TREINAMENTO E SUA
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência. Apelo
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