TRT21 25/10/2016 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2092/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
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seguindo o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 394 da
comissionada os empregados que ajuízam reclamatória trabalhista
SBDI-1 do TST:
em face da mesma."
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO
Assim, indefiro o pleito de tutela inibitória.
DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO
Por último, a parte reclamante alega que não houve apreciação
DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO
sobre o pedido constante no item "Pagamento do FGTS" - item 10
PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
da inicial.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em
Com razão.
razão da integração das horas extras habitualmente prestadas,
A petição inicial no Processo do Trabalho deve conter um breve
não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do
relato dos fatos dos quais resultem os pedidos, conforme o artigo
aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in
840, parágrafo 1º, da CLT, uma vez regido pelos princípios da
idem".
simplicidade e informalidade. Logo, existindo regramento próprio na
Em relação à alegada omissão quanto ao tópico "Da tutela inibitória
CLT, não se aplica ao processo do trabalho os requisitos da petição
e da realidade fática" - item 01 da inicial, de fato não houve
inicial enumerados no artigo 282 do CPC. Assim, é suficiente que a
manifestação do Juízo na sentença.
autora tenha discorrido de forma simples e breve sobre os fatos e
Fora proferida decisão de antecipação de tutela, pela Exma. Juíza
fundamentos dos pedidos para que se considere regular a petição
Titular desta Vara, indeferindo liminarmente o pedido inibitório, sem
inicial.
a apresentação posterior pela parte autora de qualquer fato ou
É o caso dos autos, onde a embargante requer o "pagamento do
argumento que alterasse o convencimento deste Juízo, pelo que
FGTS sobre a parcela reclamada na presente ação, nos termos da
mantenho a fundamentação da decisão já proferida nos seguintes
fundamentação", porém não consta na exordial os alegados
termos:
fundamentos nem foi especificada a parcela sobre a qual pretende a
incidência da verba fundiária. Portanto, declaro de ofício a inépcia
"Vistos, etc.
do pedido de "pagamento do FGTS sobre a parcela reclamada na
Trata-se de pedido de tutela inibitória apresentada pela autora nos
presente ação", extinguindo-o sem resolução do mérito, nos
autos do processo supra mencionado, no sentido de que seja a
termos do art. 485, IV, do NCPC.
assegurada à parte reclamante que não haja mudança ou
3. CONCLUSÃO:
transferência de função ou agência, e que seja mantida a sua
ISTO POSTO, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios
remuneração, até o trâmite final da ação, alegando que é prática
apresentados por ELIENAI GOMES DE OLIVEIRA AIRES em face
corriqueira da reclamada agir com retaliações contra empregados
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, sanando as omissões
que acionam a empresa judicialmente.
apontadas na sentença:
No que respeita à C, conforme a lição de Luís Guilherme Marinoni:
a) declarar de ofício a inépcia do pedido de "pagamento do
"A tutela inibitória requer unicamente a ameaça da prática de ato
FGTS sobre a parcela reclamada na presente ação",
contrário ao direito [...] e não pune quem pode praticar o ilícito, mas
extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
apenas impede que o ilícito seja praticado" (In: Tutela inibitória do
IV, do NCPC;
direito autoral, direito do autor eLei nº 9.610/98. Revista Forense.
b) indeferir o pleito de adicional de 100% sobre as horas
Rio de Janeiro, v. 401, jan./fev. 2009, pp. 388-9).
subsequentes às duas primeiras horas extras diárias.
De fato, figuram como pressupostos da tutela inibitória a ameaça
c) deferir o pedido de reflexos das horas no repouso semanal
concreta ou o justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico
remunerado (inclusive sábados e feriados - por força de norma
patrimonial ou extrapatrimonial, enfim, uma situação perigosa a
coletiva).
direito de alguém o que não se vislumbra no caso em apreço.
d) indeferir o pedido de incidência dos reflexos do repouso
Não há elementos suficientes para deferimento do pedido,
semanal remunerado majorado pelas horas extraordinárias
notadamente diante da ausência de elementos que concluam pela
habituais nas demais verbas trabalhistas;
relevância do fundamento, verossimilhança das alegações. Não
e) indeferir o pleito de tutela inibitória
restou demonstrado nos autos a existência das alegadas retaliações
Tudo conforme fundamentação supra, mantendo-se, nos mais, a
pela empresa, ou de qualquer tratamento discriminatório em face de
sentença tal como lançada nos autos.
empregados que acionem a ré judicialmente, tampouco prática da
reclamada (de cunho dissuasório) de destituir de função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101037
Intimem-se as partes.