TRT21 17/11/2016 - Pág. 414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
414
sua deflagração podem ser variados e vinculados a aspectos da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
vida particular da reclamante.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta de acordo.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
2.1 JUSTIÇA GRATUITA
TEL.: (84) 34223630 - EMAIL: [email protected]
Considerando que a parte reclamante informou a sua miserabilidade
jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei, defiro o pedido
SENTENÇA RELATIVA AO PROCESSO Nº 0000009-
em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT, porquanto atendidos
54.2016.5.21.0013
os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, dispensando a parte
Aos 16 dias do mês de novembro de 2016, estando aberta a sessão
do pagamento de custas e demais despesas processuais.
na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em sua respectiva sala, com a
presença da Sra. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. ANA PAULA
2.2. DO MÉRITO
DE CARVALHO SCOLARI, foram, por ordem da citada magistrada,
apregoados os litigantes:
2.2.1. DA CONFISSÃO FICTA DA PARTE AUTORA
Reclamante: CRISTIANE SOUSA MARQUES
Inicialmente cumpre destacar que a reclamante, mesmo
Reclamadas: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
devidamente notificada, não compareceu à audiência de instrução,
Ausentes as partes.
sendo-lhe aplicada a penalidade da confissão ficta nos termos do
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo passou a
Enunciado n.º 74 do E. TST, conforme decisão de Id 8b13e60.
proferir a seguinte sentença:
Desta feita, tem-se que a eficácia probatória da confissão resulta na
Vistos etc.,
dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre fatos
controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na
1- RELATÓRIO.
inutilidade e desnecessidade de toda e qualquer prova que se
A reclamante, qualificada na inicial, propôs reclamação trabalhista
queira produzir, relativamente aos fatos confessados (art. 333, II, do
em face da reclamada, ali também qualificada, perseguindo a
CPC).
condenação da ré aos pedidos constantes do rol da inicial, quais
sejam, reconhecimento de vínculo empregatício anterior à anotação
2.2.2. DO SALÁRIO DO PERÍODO DE TREINAMENTO E SUA
na CTPS, reintegração ao emprego em razão da gravidez e da
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
doença de trabalho e indenização pelo dano moral e material
Da análise dos elementos do feito, restou incontroverso o tempo
decorrente do abalo psicológico por ser exigida além das suas
despendido com o treinamento da autora, antecedente à sua efetiva
forças de trabalho, bem como em relação à redução de sua
contratação, sem CTPS anotada.
capacidade laborativa no que diz respeito a sua audição.
A discussão que persiste, a ser dirimida, é se tal lapso temporal
Regularmente notificada, a parte reclamada compareceu à
deve ou não ser considerado como integrante do contrato de
audiência e apresentou defesa escrita. Alegou que quando a
trabalho.
reclamante foi contratada teve um treinamento de aproximadamente
Nesse aspecto, entende o Juízo que o período de treinamento - cuja
de um mês para aquisição de conhecimentos teóricos sobre o futuro
finalidade era avaliar se a autora, então candidata à vaga oferecida,
trabalho. Aduz que a autora não informou sobre o seu estado
possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
gravídico quando da sua demissão sem justa causa, apenas tendo
empregada - nada mais é do que o período de prova do contrato de
ciência com a ação judicial. Pondera ainda que havia a fiscalização
experiência disciplinado no art. 445 da CLT e, por isso, deve
sobre os aparelhos utilizados pela reclamante a fim de evitar danos
integrar o período do contrato de trabalho.
à audição da mesma, inclusive com a avaliação dos riscos de
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
trabalho, e ainda lhe era fornecido kit para conforto em seu labor.
seguintes arestos:
Sustenta, por fim, que a constatação da doença psiquiátrica alegada
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
pela autora é de difícil apreensão, pois indica que os fatores para
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101698