TRT21 20/09/2017 - Pág. 19 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
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DESPACHO PJe-JT
Fica o reclamante ciente através de seu advogado que audiência foi
aprazada para o dia 30/11/2017 09:20 horas, por determinação
judicial.
A audiência será de instrução, com colheita de todas as
provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da
Vistos, etc.
possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas
R.H.
documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos
Considerando, que a sentença a quo foi mantida pelo E. Regional,
depoimentos pessoais.
conforme Acórdão de ID nº 536ca2d;
A parte poderá arrolar até 3(três) testemunhas, as quais
Considerando, a liquidez da decisum, e ainda a existência de
deverão estar portando documento com foto.
créditos, representando os mesmos um valor bem inferior a
O(s) patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência
condenação imposta no presente processo a parte ré;
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
Considerando, que não há necessidade de intimação da União
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
((PORTARIAS Nº 839/AGU e 582/MFAZ, DOU de 13/12/2013 e
necessidade de seu(s) comparecimento(s).
11/12/2013, respectivamente), uma vez que esta não se
manifestará sobre a previdência quando o valor apurado a título da
NATAL, 20 de Setembro de 2017.
referida verba for inferior ou igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DETERMINO:
ANA ROGERIA VARELLA PEREIRA PINTO
a) Liberem-se os depósitos recursais de valores: R$ 8.183,06, com
Despacho
data de 23/08/2016, e de R$ 776,57, com data de 17/07/2017, em
Processo Nº RTOrd-0000484-46.2016.5.21.0001
AUTOR
FRANCISCO VIEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KLEBER SMITH DA SILVEIRA
PINTO(OAB: 7313/RN)
RÉU
FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
ADVOGADO
DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO(OAB: 12122/RN)
ADVOGADO
IGOR BEZERRA DOS SANTOS(OAB:
13861/RN)
favor deo exequente Sr. FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
- CPF: 039.473.194-87, dando a presente despacho força jurídica
de ALVARÁ JUDICIAL para tanto;
b) Conta atualizada, conforme ID nº cba13e6, onde foi deduzido os
depósitos recursais, e custas processuais paga, ficando notificada a
executada sobre o adimplemento restante da obrigação de pagar,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante
devido ao exequente, na forma do art. 523, § 1º do Novo CPC;
Intimado(s)/Citado(s):
c) Decorrido o prazo fixado no item "b" sem o pagamento, deve a
- FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN
- FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
Secretaria proceder à inclusão da multa de 10%, atualizando a
dívida, ato contínuo cumpra-se o provimento TRT nº 01/2011.
NATAL, 19 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELLA ALVES DE VILAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000484-46.2016.5.21.0001
AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF:
039.473.194-87
Advogado(s) do reclamante: KLEBER SMITH DA SILVEIRA PINTO
REU: FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN, CNPJ: 04.383.627/0001-20
Advogado(s) do reclamado: DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO, IGOR BEZERRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111248
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000584-98.2016.5.21.0001
AUTOR
JOSE LENIVALDO MARINHO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 3177/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS