TRT21 20/09/2017 - Pág. 18 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
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precisar a verba a que faz jus o órgão previdenciário nem exigir o
Notificação
seu adimplemento, considerando que não se pode cobrar o
cumprimento de obrigação cujo conteúdo não é ainda conhecido.
Seguindo, portanto, esse entendimento, tem-se que o fato gerador
do débito previdenciário, originado de direitos trabalhistas
constituídos em juízo, é a liquidação da sentença/homologação de
acordo, e não a efetiva prestação de serviços pelo empregado ao
empregador, como pretende a União Federal.
Assim, antes da liquidação/homologação, descabe falar em mora do
devedor, tampouco em juros e multa de mora. Tais acréscimos
legais têm como termo inicial de aplicação o dia 02 do mês seguinte
ao da liquidação da sentença, porquanto antes disso o cumprimento
da obrigação previdenciária era inexigível, segundo dicção do art.
276 do Decreto nº. 3.048/99.
Compulsando-se os autos, observa-se que esse entendimento do
Processo Nº RTOrd-0000465-06.2017.5.21.0001
AUTOR
JOAO PAULO MARTINS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO
HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
RÉU
MARIA IVANEIDE ALVES DE
BARROS - ME
RÉU
GARRA VIGILANCIA LTDA
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU
DEUSDETE GOMES DE BARROS
RÉU
MARIA IVANEIDE ALVES DE
BARROS
RÉU
ACAO EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
D. G. DE BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DE SOUZA GOMES
Juízo foi devidamente observado pela Contadoria quando da
elaboração dos cálculos relativos à verba previdenciária (fls.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
563/564), razão pela qual não há nada que modificar nas contas em
JUSTIÇA DO TRABALHO
apreço como pretende a impugnante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Alega, ainda, a União Federal que a alíquota RAT, para o CNAE
49124, passou a ser de 3% a partir de 01/01/2010.
Não prospera a alegação. A Contadoria deste Juízo elaborou os
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
cálculos da contribuição previdenciária a partir de planilha oferecida
pelo próprio INSS, planilha essa que atribui automaticamente o
TEL.:
(84) 40063223 -
EMAIL: [email protected]
Grau de Risco, o FPAS e o CNAE quando da inserção de dados
obtidos do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
PROCESSO: 0000465-06.2017.5.21.0001
fornecido pela Receita Federal, como CNPJ e o Código da Atividade
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Econômica Principal da executada.
O grau de risco, o FPAS e o CNAE, portanto, são definidos
AUTOR: JOAO PAULO MARTINS DE SOUZA GOMES, CPF:
automaticamente pela planilha elaborada pelo próprio órgão
055.566.724-31
previdenciário, a partir de dados gerados pela Receita Federal, sem
Advogado(s) do reclamante: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO
qualquer interferência da Contadoria do Juízo nesse aspecto.
REU: GARRA VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 02.141.823/0001-62,
Nesse sentido, rejeito a impugnação ofertada pela União Federal,
DEUSDETE GOMES DE BARROS, CPF: 230.782.274-72, MARIA
mantendo os cálculos previdenciários anexados à sentença tais
IVANEIDE ALVES DE BARROS, CPF: 138.927.704-68, ACAO
como lançados nos autos.
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ:
02.026.820/0001-88, D. G. DE BARROS - ME, CNPJ:
3. CONCLUSÃO:
05.552.855/0001-49, MARIA IVANEIDE ALVES DE BARROS - ME,
ISTO POSTO, CONHEÇO E REJEITO a impugnação de cálculos
CNPJ: 22.923.822/0001-87, ESTADO DO RIO GRANDE DO
apresentada por UNIÃO FEDERAL em face de ROSINEIDE
NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05, UNIÃO FEDERAL (PGF),
MEDEIROS DA SILVA e COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
CNPJ: 05.489.410/0001-61
URBANOS - CBTU, mantendo os cálculos previdenciários
anexados à sentença tais como lançados nos autos.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimem-se as partes.
MARCELLA ALVES DE VILAR
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN
DESTINATÁRIO:HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111248