TRT21 19/08/2020 - Pág. 404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
404
ambulâncias da qual DANIEL GOMES DA SILVA era sócio,
3. Por sua vez, a citada ÊXITO GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES
denominada TEFE TEFE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
SOCIETÁRIAS- EIRELI - 09.721.456/0001-15 e o Sr. EUGENIO
Além disso, a lesividade da contratação da VITAI SOLUÇÕES
PEREIRA LIMA FILHO- 333.825.734-15 também fazem parte do
pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO
quadro societário da empresa UPGRADE COMÉRCIO,
RIO GRANDE DO SUL foi reiteradamente constatada pela equipe
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA(Id 19d10c4 - Pág. 1) cujo
de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba:
CNPJ: 01.790.382/0001-67coincide com o da embargante VITAI
- no exercício de 2013, a equipe de auditoria do TCE-PB
SOLUÇÕES S/A.”
identificou a ocorrência de pagamentos superfaturados da CVB-RS
em favor da UPGRADE S/A (anterior denominação da VITAI
Consoante tais fundamentos, não há como afastar a conclusão de
SOLUÇÕES), no montante de R$ 437 mil acima do valor
formação do grupo econômico.
contratado. Além disso, foi realizada inspeção in locono endereço
Diz a letra do § 2º do artigo 2º da CLT: "Sempre que uma ou mais
da então sede da pessoa jurídica, sem que houvesse sido
empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
detectada qualquer atividade empresarial no local, encontrando-se o
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
imóvel fechado (Processo nº 02642/14);
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
- no exercício de 2014, a equipe de auditoria do TCE-PB concluiu
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
que os contratos da CVB-RS com a UPGRADE S/A "se revestem
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
em instrumentos onerosos aos cofres públicos por ter sido
emprego."
verificado que todas as avenças demonstram a clara intenção de
Ainda, conforme disposto no § 3º do citado artigo, caracteriza-se
cobrar valores altos por serviços que podem ser realizados
grupo econômico em havendo a efetiva comunhão de interesses e a
com custos mais baixos" (Processo nº 10243/15);
atuação conjunta das empresas dele integrantes.
- que, no exercício de 2015, a equipe de auditoria do TCE-PB
Acrescento, por oportuno, que o suposto escudo que as
concluiu que as atividades descritas no contrato da VITAI
embargantes se valeram, no escopo de criar embaraços à atuação
SOLUÇÕES "são rotineiras e de pouca complexidade não
desta Especializada, com o uso caótico de alteração societária e
justificando a quantidade de empregados envolvidos e nem os
imposição sob o manto da autonomia da personalidade jurídica de
valores contratuais pagos, ou seja, uma clara afronta ao princípio
suas empresas (limites do Código Civil.
da economicidade pública" (Processo nº 09913/16).” ((negrite e
Por fim, sinto-me na obrigação de reiterar o tempo despendido para
sublinhei).
retratar minuciosamente o que aqui foi levantado, após exaustiva
pesquisa utilizando os tradicionais meios de busca de conexões
Continuo.
bancárias entre as pessoas jurídicas, seus sócios e terceiros, com
De merecer destaque é o teor do despacho de ID 286d444 que
destaque para o CCS.
proferi em 14.08.2020:
Também ficaram evidenciados, aos nossos olhos, os significativos
“DESPACHO
prejuízos trazidos aos trabalhadores que amargam mais de oito
Vistos, etc.
anos de espera para o recebimento dos seus créditos trabalhistas, o
Na análise das provas carreadas, constatei de plano:
que se constituiu numa autêntica blindagem patrimonial.
1. A sócia da reclamada principal, a Sra. MYRIAM ELIHIMAS LIMA
A blindagem patrimonial nada mais é do que um expediente ardiloso
- 639.305.524-34, reside no mesmo endereço do senhor
buscando ocultar o patrimônio da empresa e dos sócios. E, ao que
DIÓGENES JOSÉ DA MOTA LIMA-462.087.474-49, sócio atual da
tudo leva crer, as complexas entranhas das relações travadas entre
empresa embargante MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA –
as rés e diversos sócios extrapolam a órbita da seara trabalhista,
CNPJ: 13.097.538/0001-08 (ID 19d10c4 - Pág. 1 e 5162db1 - Pág.
enveredando pelos caminhos de outros segmentos judiciais,
2), qual seja Rua Cardeal Arcoverde, 88F, Recife/PE.
especialmente na esfera penal.
2. Consta ainda no quadro societário da MAIS VIDA SERVIÇOS DE
A conduta irregular das embargantes é visível como se colhe do
SAÚDELTDA – CNPJ: 13.097.538/0001-08 a empresa ÊXITO
álbum processual, fazendo-o, aliás, de forma a lesar seus antigos
GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS- EIRELI -
empregados e, ainda, visivelmente com intento de lesar o erário
09.721.456/0001-15, cujo sócio atual é o Sr. EUGENIO PEREIRA
público, porquanto foi a Edilidade Municipal condenada de modo
LIMA FILHO- 333.825.734-15 (Id 5162db1 - Pág. 2 e 5162db1 -
acessório.Nesse trilhar, não é desarrazoado afirmar que as
Pág. 5).
embargantes esposaram comportamento que traduz complacência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155213