TRT21 14/09/2021 - Pág. 163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
163
RECLAMADO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
JULIANA LEITE DA SILVA(OAB:
8488/RN)
CONDENAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO
ADVOGADO
CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E) ATÉ A
PROPOSITURA DA DEMANDA E PELA SELIC A PARTIR DA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CELESTINO DANTAS JUNIOR
CITAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS DE UM POR CENTO AO MÊS,
CALCULADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, REFERENTES ÀS PARCELAS
PODER JUDICIÁRIO
CONDENATÓRIAS DE NATUREZA SALARIAL, A CARGO DA
JUSTIÇA DO
RECLAMADA, VEDADA A DEDUÇÃO DA PARCELA
CONTRIBUTIVA DO EMPREGADO.
INTIMAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, NOS TERMOS DO
ART. 28 DA LEI FEDERAL N. 10.833/2003, BEM COMO O
COMANDO DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI FEDERAL N. 12.350/2010 (ART. 44), EM
ESPECIAL QUANTO AOS RENDIMENTOS RECEBIDO
ACUMULADAMENTE (RRA).
JUSTIÇA GRATUITA.
Vistos, etc.
Tem-se a trato ação trabalhista ajuizada pelo rito sumaríssimo, onde
o autor formulou pedido de desistência da ação mediante
Considerando não aperfeiçoada a relação processual, já que ainda
não apresentado defesa pela parte contrária, resolve-se pela
CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA RECLAMADA, NO
IMPORTE DE R$2.711,45, CALCULADAS COM BASE NO VALOR
DA CAUSA, VALOR QUE SE ARBITRA À CONDENAÇÃO PARA
FINS RECURSAIS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS QUE
INTEGRAM A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS.
NOS TERMOS DO ART. 832, § 1º, C/C 652, "D", DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, FICA A PARTE RÉ
DESDE JÁ CIENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
CONSTITUÍDO NOS AUTOS, QUE O PAGAMENTO DO VALOR
CONDENATÓRIO DEVERÁ SER EFETUADO NO PRAZO DE 15
DIAS APÓS A CIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 12% E IMEDIATA
CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARA OS FINS DE CUMPRIMENTO DO
TÍTULO
proferida nos autos.
documento de id. c779674.
DEFERIDOS À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
PRESENTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf7532
EXECUTIVO,
CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO.
DAR CIENCIA ÀS PARTES.
NADA MAIS.
extinção sem a resolução do mérito, do presente feito em relação a
todos os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil- CPC, em
vista do pedido de desistência contido na petição de ID 0716cbb.
Defere-se a parte autora o pedido de benefícios da justiça gratuita,
em vista da comprovação sobre o seu estado de necessidade,
mediante a mera declaração.
DECIDE-SE:
Posto isto, a 3ª Vara do Trabalho de Natal decide HOMOLOGAR A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGUIR O FEITO, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, de consentida
aplicação ao processo laboral, ex vi do art. 769 da CLT.
Custas pela reclamante, dispensadas.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Natal, 07 de setembro de 2021.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO
Derliane Rego Tapajós
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000472-50.2021.5.21.0003
RECLAMANTE
PEDRO CELESTINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECLAMADO
COMISSÃO ELEITORAL DO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
ADVOGADO
JULIANA LEITE DA SILVA(OAB:
8488/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171131
Processo Nº ATSum-0000472-50.2021.5.21.0003
RECLAMANTE
PEDRO CELESTINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECLAMADO
COMISSÃO ELEITORAL DO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
ADVOGADO
JULIANA LEITE DA SILVA(OAB:
8488/RN)
RECLAMADO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL