TRT22 25/02/2014 - Pág. 46 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1423/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014
LAERCIO DOMICIANO
Des. Relator
PROCESSO TRT Nº EDRO - 0003311-33.2012.5.22.0004
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ CEPISA/ELETROBRAS
ADVOGADO(S): AUDREY MARTINS MAGALHAES
ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE DOCUMENTO Nº 085
INTERESSADO: ELIZABETH DE MOURA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
RELATOR: Desembargador LAERCIO DOMICIANO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de TERESINA
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPROVIMENTO:
Nega-se provimento aos embargos declaratórios quando não
configurada qualquer das hipóteses previstas nos arts. 897-A da
CLT e 535 do CPC.
CONCLUSÃO
ISSO POSTO, acordam os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento.
Teresina, 11 de fevereiro de 2014.
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Gabinete do Desembargador Fausto Lustosa Neto
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000528-22.2013.5.22.0105
Relator
FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
YURY RUFINO QUEIROZ(OAB: 7107)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339)
RECORRENTE
FRANCISCO LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596)
RECORRIDO
FRANCISCO LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596)
RECORRIDO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339)
ADVOGADO
YURY RUFINO QUEIROZ(OAB: 7107)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000528-22.2013.5.22.0105 (RO)
RELATOR: DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE: FRANCISCO LIMA DE CARVALHO
LAERCIO DOMICIANO
Des. Relator
ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO TRT Nº AP - 0226200-81.2009.5.22.0107
AGRAVANTE : JOSE OSVALDO RIBEIRO DE MENDONÇA E
OUTROS
ADVOGADO(S): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA
MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO
WILLIAN DAMASCENO BARROSO
AGRAVADO : ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DOS SASNTOS
ADVOGADO(S): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
RELATORA: Desembargadora ENEDINA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO de OEIRAS
PROCURADOR: YURY RUFINO QUEIROZ E OUTROS
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO INOCORRÊNCIA:
Nega-se provimento ao agravo de petição quando não verificado o
alegado excesso de execução.
PÚBLICO. SEIS TIPOS DE RELAÇÕES. ENTENDIMENTO DO
RECORRIDO: FRANCISCO LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: YURY RUFINO QUEIROZ E OUTROS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI
Ementa
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE OS SERVIDORES E O PODER
STF QUANTO A CADA CATEGORIA. DICÇÃO DO ART. 114, I,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
No que diz respeito às relações dos servidores com a Administração
Pública direta e autárquica, Federal, Estadual ou Municipal,
CONCLUSÃO
ISSO POSTO, acordam os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, conhecer
parcialmente do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Teresina, 11 de fevereiro de 2014.
distinguem-se seis situações: a) servidores aprovados em concurso
público, antes ou após a CF de 1988, agraciados com o regime
estatutário e possuidores de efetividade e estabilidade, restando
plasmada a incompetência da Justiça do Trabalho, ex vide decisão
do STF na ADI-MC 3.395-6-DF; b) servidores temporários
contratados para atender a necessidade temporária de excepcional
LAERCIO DOMICIANO
Des. Relator
interesse público e regidos por lei especial (art. 37, IX, da CF,
atribuindo-se-lhes regime jurídico-administrativo, com fuga da
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