TRT22 22/04/2014 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1457/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR ABORTO ESPONTÂNEO
Considerando que a interrupção da gravidez da Reclamante ocorreu
por aborto espontâneo, com 26/27 semanas de gestação, não há
falar na estabilidade provisória prevista no art. 10, II, -b-, do ADCT.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. ( AIRR - 238470.2010.5.02.0044 , Relator Desembargador Convocado: João
Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 26/02/2014, 8ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 07/03/2014)
RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ABORTO ESPONTÂNEO.
A garantia provisória de emprego à gestante conferida pelo art. 10,
II, "b", da ADCT, tem por objetivo precípuo a proteção da saúde e
integridade física do nascituro, bem como garantir à genitora as
condições de se manter enquanto estiver cuidando da criança nos
seus primeiros meses de vida. Nessa esteira, a ocorrência de
aborto involuntário constitui causa extintiva do direito à estabilidade
provisória assegurada na Carta Magna, porquanto nesse caso
desaparece o objeto a ser tutelado pela norma constitucional.
Recurso de Revista não conhecido (RR - 92085-19.2002.5.12.0020,
Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 11/06/2010).
Estando a decisão conforme notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, inviável a revista, nos termos da Súmula
333/TST.
Ante o exposto, inadmito a revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Publique-se.
Teresina, 22 de abril de 2014.
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Presidente
anr
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Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006.
- divergência jurisprudencial
Aduz a União que a decisão proferida pela Turma julgadora, ao
negar conhecimento aos embargos de declaração interposto, por
intempestividade, viola o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006, posto
que a intimação da União deve ser sempre pessoal.
Consta do acórdão (seq. 050): "(...) Conforme certificado nos autos
(seq. 035), o acórdão (034) foi disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho no dia 08.04.2013 (segunda-feira),
considerando-se publicado no dia útil seguinte (09.04.2013 (terçafeira), nos termos da Lei nº 11.419/2006, com prazo para embargos
começando em 10.04.2013 (quarta-feira) e terminando em
19.04.2013 (sexta-feira). Todavia, os Embargos Declaratórios (seq.
038) foram apresentados por peticionamento eletrônico em
13.06.2013 (quinta-feira), conforme certidão do Serviço de
Cadastramento Processual (documento nº 037). Portanto, após o
prazo peremptório. Por tais fundamentos, ACORDAM os
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos
declaratórios, por intempestivos." (Relatora Desembargadora LIANA
CHAIB)
Da análise dos acórdãos supra, vislumbro possível violação ao art.
5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006, que garantem a intimação pessoal
da União nos processos em que atua, uma vez que o citado §6º, do
art. 5º, da Lei nº 11.419/2006 assim determina.
Assim, a simples intimação via DEJT não tem o condão de suprir a
intimação pessoal da União.Isto posto, recebo o recurso de revista.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Publique-se.
Teresina, 22 de abril de 2014.
Despacho de Revista
TRT 22a Região
AP-0002208-65.2010.5.22.0002 - 2ª Turma
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Presidente
mv
Recurso de Revista
Recorrente(s):
UNIÃO FEDERAL
Advogado(a)(s):
JOSE RENATO DE OLIVEIRA (PI - 1121)
Recorrido(a)(s):
MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ
Advogado(a)(s):
EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS (PI - 2789)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2014 seq.(s).53; recurso apresentado em 27/03/2014 - seq.(s).54).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
436/TST).
Isento de Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74765
Despacho de Revista
TRT 22a Região
RO-0002634-06.2012.5.22.0003 - 1ª Turma
Recurso de Revista
Recorrente(s):
1.MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI
Advogado(a)(s):
1.JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI - 2108)
Recorrido(a)(s):
1.FRANCISCO GOMES DA SILVA
2.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(a)(s):
1.RENATO COELHO DE FARIAS (PI - 3596)
2.ROMULO DOS SANTOS LIMA (PI - 8257)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/02/2014 -