TRT22 20/02/2017 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
122
requerimento da "justificação ou declaração de voto", por ocasião
da sessão de julgamento, constituindo-se essa declaração uma
faculdade do julgador e não um direito subjetivo das partes.
PODER JUDICIÁRIO
Assim sendo, não há que se falar em omissão no julgado, ante a
JUSTIÇA DO TRABALHO
ausência de pedido de juntada de voto vencido.
Ante o exposto, sem a demonstração de que o acórdão impugnado
tenha incorrido em qual(is)quer das hipóteses legais contempladas
na lei processual aplicável à espécie (omissão, contradição e
obscuridade), impõe-se rejeitar os embargos declaratórios em sua
integralidade, com fulcro nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
PROCESSO TRT - EDRORO N. 0000621-14.2015.5.22.0105 (PJe)
RELATOR
CARDOSO
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO
EMBARGADA : PATRÍCIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
CPC/2015.
: DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON
: BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA (OAB/PI -
8067)
Conclusão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do
Trabalho da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios
e, no mérito, negar-lhes provimento.
Presentes na sessão ordinária da E. Segunda Turma de Julgamento
ocorrida no dia 07 de fevereiro de 2017, sob a Presidência do
Exmo. Sr. Desembargador GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, os
Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho LIANA CHAIB e
MANOEL EDILSON CARDOSO, bem como o Exmo. Sr. Procurador
Regional do Trabalho JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR,
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
ausente o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FAUSTO
LUSTOSA NETO (férias).
MANOEL EDILSON CARDOSO
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO
CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Sem a demonstração de que o
acórdão impugnado tenha incidido em qual(is)quer das hipóteses
legalmente tipificadas (omissão, contradição e obscuridade), impõese a rejeição dos embargos declaratórios em sua integralidade, nos
termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Relatório
Tratam os autos de embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO em face do acórdão que
conheceu dos recursos ordinários, por maioria, rejeitou a preliminar
de incompetência material da Justiça do Trabalho, por unanimidade,
rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e, no mérito, negou provimento ao recurso
Relator
ordinário da reclamante e, por maioria, negou provimento ao
Votos
Acórdão
Processo Nº RO-0000621-14.2015.5.22.0105
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
PATRICIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO SANTOS LIMA
MESQUITA(OAB: 8067/PI)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
KASSIUS KLAY MATTOS
OLIVEIRA(OAB: 3838/PI)
ADVOGADO
RICARDO VIANA MAZULO(OAB:
2783/PI)
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região
RECORRIDO
PATRICIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO SANTOS LIMA
MESQUITA(OAB: 8067/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
RICARDO VIANA MAZULO(OAB:
2783/PI)
ADVOGADO
KASSIUS KLAY MATTOS
OLIVEIRA(OAB: 3838/PI)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho da 22ª
INTERESSADO
Região
recurso ordinário do reclamado.
O embargante alega que o acórdão incorreu em omissão por não
analisar que o processo disciplinar instaurado no município também
tinha como motivação a "dispensa de todos os trabalhadores
contratados para cargo público sem vaga correspondente
previamente criada por lei" e não apenas a apuração de "suspeita
de irregularidade no concurso".
Assevera ainda que não houve inclusão no acórdão do voto
vencido, conforme exigido pelo art. 941, § 3º, do CPC.
Requer, ao final, manifestação sobre a omissão ora apontada para,
atribuindo-se efeito modificativo ao julgado, reconhecer a
regularidade da exoneração da reclamante.
É o relatório.
VOTO
Conhecimento
Os embargos são cabíveis e tempestivos (ID. ae48aa1). A
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
- PATRICIA MARIA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104453
representação processual encontra-se regular (ID. ca1f4d3).
Assim, conhecem-se dos embargos declaratórios, porquanto