TRT22 25/04/2017 - Pág. 1098 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1098
sexta-feira e 12 aos sábados. Sustenta que tal cessão deu-se
sem ônus para o órgão cessionário, remanescendo com a ora
Assim, entendo evidenciado o fato extintivo do direito da
reclamada a responsabilidade pelo pagamento devido. Diz,
autora e, por conseguinte, julgo improcedente a ação.
também, que não era concedido intervalo intrajornada de 15
minutos antes do início da jornada extra. Aduz, ainda, que a
O objeto do recurso diz respeito à existência de trabalho
norma coletiva vigente na época da referida prestação de
extraordinário, repartição do ônus de prova e à alegação de
serviços previa adicional de 80% para as horas extras
fato extintivo, consistente no pagamento do labor.
trabalhadas de segunda a sexta-feira e de 100% para as
laboradas no sábado.
Em relação ao ônus da prova, a matéria se rege pelos arts. 818
da CLT e 373, itens I e II, do CPC/2015.
Pois bem, a prova do trabalho extraordinário e do
descumprimento do intervalo intrajornada, por se tratarem de
Nesse quadro normativo, o ônus da prova incumbe ao autor
fatos constitutivos do direito às respectivas remunerações, é
quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos
ônus da parte autora, nos termos do art. 818 da CLT c/c 373, I,
fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do
do CPC. Cumpre, ainda, ressaltar que as horas extras tratam-se
autor.
de fato excepcional, o que reforça o ônus de prova da obreira.
No entanto, deve-se considerar a exigência de dinamização das
No caso dos autos, a reclamante trouxe dois ofícios oriundos
cargas probatórias, que integra o direito fundamental à prova,
do Juízo Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral (fls. 58 e 62), que
elemento indissociável da garantia da tutela jurisdicional
registram, de fato, a prestação de 78 horas extras na semana e
efetiva.
12 horas extras no sábado e solicitando, à EMGERPI, as
obsequiosas providências no sentido de autorizar o respectivo
Destarte, a distribuição dinâmica do ônus da prova se revela
pagamento. Tratam-se de documentos oficiais, assinados Juíza
necessária, considerando a impossibilidade ou dificuldade de
Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral, e, portanto, são dotados de fé
uma parte produzir a prova.
pública, presumindo-se verdadeiros os fatos ali registrados.
Assim, atestam a jornada extraordinária e o ônus, quanto ao
Isso se impõe considerando a melhor aptidão da parte para a
seu pagamento, para o órgão cedente, no caso a ora
produção da prova, em razão de condições fáticas,
reclamada. Nesse sentido, cumpriria à EMGERPI desconstituir
econômicas, financeiras e técnicas.
tal documento demonstrando que a cessão se deu com ônus
para o TRE/PI, considerando-se, ademais, que tal documento é
Nesse sentido, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, ao dispor que "nos
comum a ambas as partes, e, portanto, acessível a ela. Porém,
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa
a parte ré não se desincumbiu de seu ônus.
relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de
cumprir o encargo nos termos do caputou à maior facilidade de
Entretanto, a ficha financeira juntada aos autos (fls. 48/49)
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o
atesta pagamentos mensais, sob as rubricas "114
ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão
EXTRAORDINÁRIO" e "HORA EXTRA 100 PORCENTO", durante
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade
o referido período, em quantitativo muito superior ao
de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
pretendido pela parte autora inclusive incluindo-se os valores
das horas extras pela ausência do intervalo previsto no art. 384
Especificamente quanto ao ônus da prova das horas extras, a
da CLT(nesse sentido ver pagamentos feitos nos meses de
CLT exige que o empregador mantenha registro de controle de
junho a dezembro de 2014).
horário quando o estabelecimento possuir mais de 10 (dez)
empregados (art. 74, § 2°).
Por sua vez, a multa do art. 467 da CLT refere-se unicamente às
verbas rescisórias não pagas, o que destoa do objeto da
A Súmula nº 338, I, do TST atribui ao empregador o ônus da
presente ação. Ademais, o contrato de trabalho entre as parte
prova da jornada, dispondo que a não apresentação
continua em vigor.
injustificada dos controles de frequência gera a presunção de
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