TRT22 27/10/2017 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
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realização da perícia independentemente do depósito (Orientação
"OJ-SDI2-98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA
Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 desta Corte). Recurso ordinário a
ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS
que se dá provimento. (RO - 726-28.2011.5.05.0000 , Relator
PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005. É ilegal a exigência de
Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 20/11/2012,
depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o
Publicação: 23/11/2012)
mandado de segurança visando à realização da perícia,
independentemente do depósito".
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA
PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO
E na mesma linha são os julgados da SDI-I em casos similares,
PRÉVIO. ILEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte consolidou-
consoante se vê dos seguintes precedentes, o que demonstra plena
se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio de
aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, verbis:
honorários periciais - Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do
TST. Nos termos do artigo 769 da CLT, o disposto no artigo 19,
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
caput e § 2º, do CPC não se aplica às reclamações sobre relação
DEPÓSITO PRÉVIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREVISÃO
de emprego, por ser incompatível com as normas que regem o
ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A
processo do trabalho. Recurso ordinário provido. (RO - 212-
matéria relativa à responsabilidade pelo pagamento de honorários
57.2012.5.08.0000 , Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de
periciais tem previsão específica no âmbito da Justiça do Trabalho.
Julgamento: 04/06/2013, Subseção II Especializada em Dissídios
É o que se vê do art. 790-B da CLT, acrescentado pela Lei n.º
Individuais, Data de Publicação: 07/06/2013)
10.537/2002. A dicção do referido preceito AFASTA, DE TODO, A
POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS, uma vez que a própria apuração da
DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
responsabilidade sob tal mister encontra-se CONDICIONADA AO
ILEGALIDADE. OJ 98 DA SBDI-2 DO TST. Está pacificada nesta
RESULTADO DA PERÍCIA. ILEGAL O DEPÓSITO ANTECIPADO
Corte a tese da incompatibilidade dos arts. 19, § 2º, e 33 do CPC de
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, nos termos, inclusive, da
1973 com o processo do trabalho (CLT, art. 769), em face da
Orientação Jurisprudencial n.º 98 da SBDI-2. Recurso a que se dá
disciplina inscrita na antiga Súmula 236 do TST, cuja inteligência foi
provimento. (TST - RO 838-31.2010.5.05.0000, Relator: Maria de
positivada no art. 790-B da CLT, independentemente da parte que
Assis Calsing, Data de Julgamento: 15/05/2012, Subseção II
tenha requerido a prova pericial ou que tenha sido instada ao
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
depósito prévio pelo órgão julgador. Também pacificado o
18/05/2012)
cabimento da ação mandamental para reversão de decisão judicial
que impõe o depósito prévio, total ou parcial, de honorários periciais
"HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO ANTECIPADO.
(OJ 98 da SBDI-2 do TST). Decisão regional que dissente dessas
ILEGALIDADE. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio
diretrizes reclama retificação. Recurso ordinário conhecido e
dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo
provido." (RO - 80210-79.2015.5.22.0000 , Relator Ministro: Douglas
do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 27/09/2016, Subseção II
realização da perícia independentemente do depósito (Orientação
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
Jurisprudencial n.º 98 da SBDI-2 desta Corte). Recurso ordinário a
30/09/2016);
que se dá provimento." (TST-RO-303-68.2011.5. 05.0000, Relator
Ministro: Pedro Paulo Manus, Subseção II Especializada em
"RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/2/2012.
HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - ILEGALIDADE. Nos
termos da jurisprudência consagrada por esta Corte por meio da
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Orientação Jurisprudencial n° 98 da Subseção II Especializada em
HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO ANTECIPADO.
Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para
ILEGALIDADE. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio
custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o
dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo
processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança
do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à
visando à realização da perícia independentemente do depósito.
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