TRT22 06/11/2017 - Pág. 223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
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referido dispositivo constitucional: "Art. 7o (...) XXIX - ação, quanto
Constitucional do Poder Judiciário,revisando posicionamento
aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo
anterior, declarou, em sede de controle difuso, a
prescricional de cincos anos para os trabalhadores urbanos e rurais,
inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5o, da Lei 8.036/1990 e 55
até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho,
do Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS) ue prevê prazo
(redação determinada pela Emenda Constitucional 28/2000)."
prescricional privilegiado de trinta anos para a pretensão do Fundo
Desse modo, tendo em vista a existência de disposição
de Garantia por Tempo de Serviço, verbis:
constitucional ex-pressa acerca do prazo aplicável à cobrança do
FGTS, após a promulgação da Carta de 1988, não mais subsistem
"Cumpre salientar, neste ponto, que, com tais referências à
as razões anterior-mente invocadas para a adoção do prazo de
legislação ordinária, não se está a defender a submissão do
prescrição trintenário'-.
Supremo Tribunal Federal à interpretação conferida ao texto
constitucional pela lei, mas apenas a demonstrar que o FGTS -
Em reforço de entendimento o E. STF invocou entendimento
garantia institucional e direito fundamental de âmbito de proteção
doutrinário, valendo-se do magistério de Sérgio Pinto Martins, digno
marcadamente normativo -possui conformação legislativa apta a
de colação, para sintetizar a mudança de sinal daquela Corte
afastar toda e gualguer tentativa de se atribuir ao art. 7o, XXIX, da
Constitucional acerca da prescrição do FGTS:
Constituição interpretação outra gue não a extraída de sua
literalidade. Isto é, a existência desse arcabouço normativo e
"Com a Constituição de 1988, o FGTS passou a ser um direito
institucional é capaz de oferecer proteção eficaz aos interesses dos
do trabalhador (art. 7o, III, da Constituição). O prazo de
trabalhadores, revelando-se inadequado e desnecessário o esforço
prescrição para sua cobrança também deve observar os prazos
hermenêutico do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da
normais do inciso XXIX do art. 7o da Constituição. Dessa forma,
manutenção da prescrição trintenária do FGTS após o advento da
não poderia o parágrafo 5o do art. 23 da Lei 8.036 tratar
Constituição de 1988 (...). Por conseguinte, voto no sentido de
diversamente da Constituição e especificar o prazo de prescrição
reconhecer a inconstitucionaiidade dos artigos 23, § 5o, da Lei
de trinta anos. Se a lei maior regula exaustivamente a matéria
8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto
de prescrição no inciso XXIX do artigo 7o, não poderia a lei
99.684/1990, na parte em gue ressalvam o "privilégio do FGTS à
ordinária tratar o tema de forma diferente" (MARTINS, Sérgio
prescrição trintenária", haja vista violarem o disposto no art. 7o,
Pinto. Prescrição do FGTS para o empregado. In: 7 Em elaboração
XXIX , da Carta de 1988" (STF, ARE 709.212, Rei. Min. Gilmar
ARE 709212 / DF Repertório IOB de Jurisprudência. Trabalhista e
Mendes, DJ).
Previdenciário. 13/99).
Ressalte-se que, em que pese mudança c)e sinal do Excelso
E arremata a referida doutrina reforçando novel entendimento da
Supremo Tribunal Federal, houve modulação (Lei 9868/99, art. 27)
Suprema Corte Constitucional, litteris:
em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo á
resguardar as legítimas expectativas dos jurisdicionados, as quais
"Quando a Constituição quis estabelecer direitos mínimos foi
se pautavam em manifestações, até então inequívocas, do Tribunal
clara no sentido de usar as expressões 'nunca inferior' (art. 7o,
competente para dar a última palavra sobre a interpretação da
VII), 'no mínimo' (art. 7o, XVI e XXI), 'pelo menos' (art. 7o, XVII).
Constituição (STF) e da Corte responsável pela uniformização da
No inciso XXIX do art. 7o não foram usadas tais expressões. O
legislação trabalhista (TST).
constituinte foi preciso no sentido de fixar o prazo, gue,
por-tanto, não pode ser modificado pela lei ordinária. O FGTS é
Assim, o E. STF atribuiu efeitos ex nunc (prospectivos) ao julgado
um crédito resultante da relação de trabalho. Não pode a lei
do ARE 79.212-DF. Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da
ordinária reduzir ou ampliar o prazo de prescrição previsto na
prescrição ocorra após a data de julgamento do referido recurso
Constituição. Assim, por mais esse ângulo, o parágrafo 5o do
extraordinário, a saber: 13/11/2014, aplica-se, desde logo, o prazo
art. 23 da Lei 8.036 é inconstitucional. O mesmo ocorre com o
de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo
art. 55 do Regulamento do FGTS, determinado pelo Decreto
prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30
99.684/90."
anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da sobredita
decisão.
Neste diapasão, a maioria dos membros do Maior Órgão de Cúpula
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