TRT22 08/02/2018 - Pág. 1182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
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Constituição da República, esta Corte vem prestigiando a
deslocamento diário, além da sua jornada de trabalho, acarreta.
autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo
Logo, não pode ser admitida como válida". Nesse sentido é a
de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o
Súmula 90, do C. TST: SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE
número de horas fixas e o número de horas efetivamente
SERVIÇO (incorporadas as Súmu-las nºs 324 e 325 e as
despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o
Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res.
limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O tempo despendido pelo
definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não
empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de
desbordar para a supressão do direito do empregado, se a
trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público
negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior
regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
a 50% do tempo real despendido no percurso. Extrai-se do acórdão
(ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A
proferido pela Turma que o tempo efetivo de deslocamento do
incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
reclamante era de 2 (duas) horas diárias e que a norma coletiva
empregado e os do transporte público regular é circunstância que
limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia,
também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 -
revelando que o tempo previsto na norma respeita o limite de 50%
inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte
do tempo despendido pelo reclamante no percurso, constatando a
público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº
observância do critério da proporcionalidade. Portanto, válida a
324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte
norma coletiva. (E-RR - 74-18.2011.5.09.0091, Data de Julgamento:
público regular em parte do trajeto percorrido em condução da
13/02/2014, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Subseção I
empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res.
21/02/2014). HORAS IN ITINERE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere"
COLETIVA DE VONTADE VERSUS PRINCÍPIO DA RESERVA
são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a
LEGAL. Conquanto o inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal
jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve
tenha consagrado o princípio da autonomia coletiva de vontade,
incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em
pelo qual devem ser prestigiados os acordos e convenções
20.06.2001) (GRIFEI) ANTE O EXPOSTO, ao recurso nego
coletivas de trabalho, impõe-se a sua submissão ao princípio da
provimento da reclamada neste tópico, quanto ao pedido de
reserva legal, uma vez que não é aceitável a utilização de
prevalência do princípio da autonomia privada coletiva em
instrumentos normativos para a preterição, pura e simples, de
detrimento do princípio da reserva legal, para manter a
direitos legalmente assegurados ao trabalhador, tal como as horas
sentença."(Rel. Des. Francisco Meton Marques de Lima).
in itinere de que cuida o § 2º do art. 58 da CLT. (TRT-5 - Recurso
Inviabilizado o seguimento do recurso de revista neste aspecto, uma
Ordinário RecOrd 00003889520115050342 BA 0000388-
vez que a decisão recorrida está em consonância com a
95.2011.5.05.0342 (TRT-5). Data de publicação: 18/12/2012). Como
jurisprudência atual do TST. Inteligência do art. 896, § 7º, da CLT, e
bem fundamentou o juízo a quo, em trecho pertinente de sua
da Súmula 333 do C. TST.
acertada decisão (fl. 638), verbis: "De início, diga-se que o fato de o
Nesse sentido, recente julgado do C. TST, in verbis:
empregador cobrar ou não pelo transporte fornecido ao trabalhador
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
é irrelevante para se afirmar a existência ou não do direito à
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
remuneração das horas in itinere. Este dever decorre do fato de o
13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
trabalhador ficar à mercê do horário em que a condução fornecida
REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO
pelo empregador passa para apanhá-lo, porque, não havendo
ELASTECIMENTO DA O LABOR SUPERIOR A 36 HORAS
transporte público até o local da prestação dos serviços, o
SEMANAIS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto
trabalhador não poderá ir até este de outro modo. Na verdade,
fático e probatório, ao manter a sentença, asseverou que, nos
norma coletiva nesse sentido só atende aos interesses da
"instrumentos normativos, a cláusula que trata da jornada de
empregadora, pela natureza da sua atividade econômica, ou seja, o
trabalho na superfície na planta de beneficiamento (cláusula 8.2.2 -
cultivo de vários canaviais em locais diferentes e na zona rural.
fl. 223) prevê o limite de 36 horas de trabalho semanal, constando
Todavia, para o empregado, não se vislumbra qualquer
em cada ACT uma cláusula permissiva de implantação do sistema
vantagemcompensatória decorrente do grande sacrifício de ordem
de compensação de jornada a qualquer hora pela reclamada, porém
social, familiar, físico e até psicológico que o tempo de espera e
sob o regime de 'banco de horas', o que não vem a ser o sistema
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