TRT22 07/05/2020 - Pág. 60 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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intervalo intrajornada, RSR, feriados e hora noturna reduzida,
Deveras, tendo o autor asseverado que preenchia os requisitos
exceto previsão expressa em instrumento normativo, o que não
legais, e sendo tais requisitos da essência para o direito a
restou evidenciado no presente caso.
percepção do seguro-desemprego, a pena de confissão ficta não o
"Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores
exonera do dever de fazer prova do fato alegado.
por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, sob pena
Denega-se a indenização do seguro-desemprego requerida.
de violação ao disposto no art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da
Ticket alimentação
República. A flexibilização do Direito do Trabalho, fundada na
Alega o recorrente que a sentença foi omissa ao não apreciar o
autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para
pedido de pagamento do ticket alimentação. Argumenta que se trata
os empregados, com concessões mútuas. Portanto, se as partes,
de direito devidamente comprovado nos autos.
mediante norma coletiva, decidiram a desconsideração da hora
Com efeito, a sentença não se manifestou quanto ao pedido de
noturna reduzida em troca do pagamento de adicional noturno mais
pagamento do ticket alimentação referente ao mês de novembro de
elevado, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento
2017. Voltando a atenção à petição inicial, constata-se o pleito da
normativo e determinar o pagamento de horas extras em
verba auxílio-alimentação no valor de R$ 208,00 (ID. 1f538c2 - pág.
decorrência de se considerar a hora noturna como igual a cinquenta
11).
e dois minutos e trinta segundos, sob pena de violação ao referido
O reclamante faz jus a referida verba rescisória, conforme
dispositivo da Constituição da República" (TST, RR-83600-
consignado no contrato firmado entre a OMEGA e o TRE-PI, na
65.2004.5.03.0099 Data de Julgamento: 11/05/2011, Relator
planilha orçamentária onde consta vale alimentação no valor de R$
Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação:
244,64 (ID. 1eb81b1); bem como nos comprovantes juntados pelo
DEJT 20/05/2011).
TRE-PI que fazem menção expressa ao referido item (pagamento
Desta feita, incogitável falar de sobrejornada a justificar o
pelo TRE da diferença de junho a outubro/17 - ID. e750680 - pág.
pagamento respectivo, sendo pertinente destacar que com a
1).
reforma trabalhista foi acrescentado o artigo 59-A à CLT,
Ademais, no Oficio n° 01/12018 encaminhado pelo TRE ao
possibilitando a estipulação da jornada de 12x36 até mesmo
Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação
mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
do Estado do Piauí há menção expressa de que "ficaram pendentes
Pedido a que se nega provimento.
de pagamento a rescisão (visto que a empresa nunca nos enviou o
Repouso Semanal Remunerado e Dobra dos Feriados
TERMO DE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO, e
Trabalhados e Não Compensados.
mantém-se incomunicável até esta data), as guia de recolhimento
Não logra êxito a pretensão do obreiro de condenação da recorrida
do INSS e do FGTS de todo o período (visto que a empresa não
no pagamento das verbas objeto deste capítulo da decisão de
enviou nenhuma guia tributária ao TRE para que fosse feito o
segundo grau, uma vez que tem por fundamento unicamente a
pagamento direto), o FGTS rescisório e os vales alimentação
pretensa ilicitude da jornada 12 por 36. Conforme registrado no
proporcional aos 25 dias trabalhados em novembro de 2017.
capítulo referente às horas extras, inexiste ilicitude na adoção dessa
Ao final, foram formuladas indagações ao sindicato sobre a
jornada de trabalho, mesmo antes de sua expressa autorização com
resolutividade das pendências rescisórias apontadas, para fins de
o advento da Lei n. 13.467/2017.
pagamento direto pelo TRE, recebendo resposta que "o pagamento
Adota-se, ainda, os fundamentos do Juízo de origem, segundo os
coletivo dos direitos trabalhistas esbarrou no reconhecimento do
quais: "trabalhando em jornada de 12h de serviço por 36h de folga,
vínculo em face da não presença da carteira de trabalho dos
possibilita o gozo do descanso compensatório do trabalho dos
funcionários, e aconselha se ajuizar ações individuais em face da
domingos". No tocante aos feriados, mantém-se a sentença que
dificuldade de se ajuizar ação coletiva".
deferiu quatro feriados nacionais trabalhados, sem a dobra, mas
Destaca-se que no PAD nº 1701/2017, há decisão expressa do
com reflexos em FGTS + multa de 40%.
Exmo. Presidente do TRE, Des. Edvaldo Pereira de Moura,
Indenização do Seguro Desemprego
determinando o pagamento direto, pelo Tribunal, dos salários e
Não merece reforma a decisão recorrida, no ponto em que indeferiu
demais verbas devidas aos empregados da reclamada, inclusive
o pleito de indenização do seguro desemprego. Como ali
as rescisórias(ID. f04e78b - pág.1).
consignado, o reclamante não logrou provar que preenche os
Logo, condena-se a reclamada (Ômega) a pagar ao reclamante o
requisitos exigidos pelo art. 3º, inciso, I, da Lei nº 13.134/2015, para
vale alimentação proporcional de novembro de 2017 no importe de
assim usufruir do benefício securitário.
R$ 208,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150640