TRT22 23/12/2020 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3128/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020
257
Notifique-se a parte exequente para indicar meios para o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE S. ALMENDRA NETO - ME
prosseguimento, no prazo de 5 dias, findo os quais, sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
A parte reclamante ficará ciente que prosseguindo sem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestação, no prazo de dois anos será declarada a prescrição
intercorrente com o arquivamento definitivo nos termos do art.11-A
da CLT.
TERESINA/PI, 22 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2e81c
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
proferido nos autos.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.,
Notifique-se a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento, no prazo de 5 dias, findo os quais, sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
A parte reclamante ficará ciente que prosseguindo sem
manifestação, no prazo de dois anos será declarada a prescrição
intercorrente com o arquivamento definitivo nos termos do art.11-A
da CLT.
Processo Nº ATOrd-0001080-61.2020.5.22.0001
BELAZARTE - SERVICOS DE
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO FERREIRA CORREIA
LIMA(OAB: 3767/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
RÉU
MUNICIPIO DE TERESINA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
TERESINA/PI, 22 de dezembro de 2020.
- BELAZARTE - SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA - ME
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ACum-0000799-42.2019.5.22.0001
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO E SERVICOS DE
TERESINA
ADVOGADO
ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA(OAB: 16725/PI)
ADVOGADO
FELIPE CANDIDO BORGES(OAB:
16807/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO BARBOSA DA
COSTA(OAB: 17232/PI)
ADVOGADO
MATEUS DA SILVA BEZERRA(OAB:
18671/MA)
RÉU
MAFRENSE CONSTRUCOES IND. E
COMERCIO LTDA - ME
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49a8db
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera
pars, no período do recesso forense, em 23/12/2020, em sede de
ação ordinária, ajuizada por BELAZARTE – SERVIÇOS DE
CONSULTORIA LTDA - ME em face do MUNICÍPIO DE TERESINA
Intimado(s)/Citado(s):
– PI e do ESTADO DO PIAUÍ, na qual requer “D.1) seja suspensa a
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA
eficácia e efeitos da Decisão Monocrática nº 273/2020 – GOR/TCEPI, que deferiu a medida liminar no processo n. TC-007243/2020;
D.2) Caso não sejam suspensos os efeitos da decisão monocrática,
ora combatida, o que não se espera, que seja, pelo menos,
PODER JUDICIÁRIO
autorizado os pagamentos dos valores em atraso, pelos serviços já
JUSTIÇA DO TRABALHO
prestados integralmente pelos trabalhadores, conforme a tabela
apresentada, em anexo”.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b5c32
proferido nos autos.
Vistos etc.,
É o relatório.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando ocorrer a probabilidade do direito e o perigo do dano, o que
não é o caso do presente processo.
Apesar da alegação de perigo da demora pela possibilidade de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161000