TRT23 08/08/2014 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1533/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014
Extingue-se o processo com resolução do mérito.
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igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado
igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDAS E DANOS
provado que sua situação econômica não lhe permite
demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”
A princípio, ressalte-se que o inadimplemento de obrigações
resultante do contrato de trabalho possui regulamentação
Quanto à discussão levantada sobre o citado
específica, que no caso é feita pela Consolidação das Leis do
dispositivo da Lei n. 5.584/70, a posição atual da mais alta
Trabalho, que, por seu turno, não prevê a condenação em
Corte Trabalhista é no sentido de que ele permanece em vigor e
honorários advocatícios, até porque nesta Justiça
continua regendo a assistência judiciária no âmbito da Justiça
Especializada vigora o ius postulandi (art. 791 da CLT).
do Trabalho, valendo o mesmo também para as Súmulas n. 219
e 329 do C. TST:
Além disso, o Colendo TST através da Instrução Normativa n.
27/2005, dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao
“HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - HIPÓTESE DE CABIMENTO -
processo do trabalho em decorrência da ampliação da
1. A assistência judiciária na Justiça do Trabalho rege-se pelas
competência da Justiça do Trabalho pela Emenda
disposições contidas na Lei 5.584/70, nos termos de seu art. 14.
Constitucional n. 45/2004. E a respeito da matéria sob exame
A sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao
prescreve que :
pagamento de honorários advocatícios, que, no âmbito do
processo do trabalho, se revertem para o sindicato da
“Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os
categoria do empregado (Lei 5.584/70, art. 16). Portanto, trata-
honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.”
se de honorários assistenciais, razão por que, para serem
fixados, a parte deverá atender, cumulativamente, aos
Como o presente litígio decorre de vínculo de emprego, não
seguintes requisitos: Estar assistida por seu sindicato de
cabe a fixação judicial dos honorários advocatícios
classe e comprovar perceber, nos termos do § 2º do art. 14 da
sucumbenciais (art. 20 do CPC) e nem dos convencionados
Lei 5.584/70, mensalmente, importância inferior ao dobro do
entre a parte e seu patrono (art. 22 da Lei n. 8.906/94), quando
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que
muito seria possível o arbitramento de verba honorária
não lhe permita o custeio do processo sem prejuízo do
assistencial, caso estivessem presentes os respectivos
sustento próprio ou de sua família. 2. O aspecto de o Tribunal
requisitos legais.
Regional ter deferido os honorários assistenciais com base nos
arts. 20 do CPC e 133 da Constituição da República, à margem
O art. 4º da Lei n. 1.060/50, com nova redação dada pela Lei n.
da legislação pertinente, portanto, já é por si só fato objetivo
7.510/86, reza que:
bastante para ensejar o conhecimento do Recurso de Revista
por violação ao art. 14 da Lei 5.584/70 e contrariedade às
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
Súmulas 219 e 329 do TST, não se cogitando, por conseguinte,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que
de revisão de fato e prova e de aplicação do óbice da Súmula
não está em condições de pagar as custas do processo e os
126 desta Corte. Recurso de Embargos de que se conhece e a
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
que se dá provimento. (E-RR 1.470/2000-006-17-00.4 - SBDI 1,
família.”
Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJU 02.09.2005).”
A Lei n. 5.584/70, por sua vez, em seu art. 14, dispõe que:
“RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Na
Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a
“Art. 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que
Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo
se refere a Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada
Sindicato da categoria profissional a que pertencer o
pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o
trabalhador (caput, art. 14 da Lei n.º 5.584/70). Os honorários
trabalhador.
advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei n.º
5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência
§ 1º. A assistência é devida, a todo aquele que perceber salário
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do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do