TRT23 16/09/2014 - Pág. 279 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1560/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
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fundamentando suas razões, como estatui o artigo 131, do
necessariamente restritiva (exegese da CRFB, art. 5°, II e
Digesto Processual Civil, pelo que, pode-se afirmar que não há
XXXIX, parte final).
hierarquia entre as provas.
Sobre o tema trazemos o ensinamento doutrinário de Ísis de
Considerando a controvérsia quanto às verbas rescisórias
Almeida, verbis:
pleiteadas, não cabe a penalidade prevista no artigo 467 da
Consolidação das Leis do Trabalho, segundo exegese do
“Quando as provas são conclusivas sobre um fato; uma
próprio dispositivo, pelo que indefere-se o pedido de
negando-lhe a existência e outra afirmando-a, decide-se:
condenação do Réu ao pagamento da multa prevista no artigo
primeiro, pela prova mais coerente com outros fatos
467 da Consolidação das Leis do Trabalho, isentando-se a
evidenciados nos autos; segundo, pela prova da espécie
empresa Ré de quaisquer responsabilidade em relação à
exigida em lei, ou que tiver precedência ou preferência, na
referida pretensão.
doutrina e na jurisprudência, para o fato em questão;
finalmente, pela prova de quem tinha esse ônus, na
Indefere-se a pretensão do Autor.
litiscontestação.” In Manual de Direito Processual do Trabalho,
v. 2, 8 ed., p.141.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Transcreve-se da jurisprudência, verbis:
AVISO PRÉVIO
“A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em seus
fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos
parágrafos 6º e 8º, estipula prazos para quitação das verbas
autos, é um dos cânones do nosso sistema processual. (STJ-4ª
rescisórias, com a previsão de penalidade para a
Turma, Resp. 7.870-SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo, j.
correspondente inobservância, in verbis:
3.12.91, deram provimento parcial, v.u. DJU 3.2.92, p. 469)”.
“Art. 477. (...)
Portanto, em face da análise do conjunto probatório dos autos
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de
e observando-se a distribuição do encargo probatório, bem
rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos
assim a prova documental apresentada pelo Réu e, ainda, a
seguintes prazos:
análise da prova testemunhal produzida nos autos, somada à
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
ausência de demonstração eficaz de eventuais diferenças a
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da
serem quitadas a título de horas extraordinárias, conclui-se que
demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do
não houve comprovação, por parte do Autor, quanto à
mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
existência horas extras não quitadas e repouso semanal não
(...)
remunerado, somado ao fato de que não comprovou, de forma
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará
juridicamente válida, a existência de diferenças a tais títulos,
o infrator à multa de 160 BTNs, por trabalhador, bem assim ao
em face do que indefere-se o pedido de pagamento de horas
pagamento da multa a favor do empregado, em valor
extras, intervalos intrajornada e respectivos reflexos
equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice
pleiteados, isentando-se a empresa Ré de quaisquer
de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o
responsabilidade em relação às referidas pretensões.
trabalhador der causa à mora.”
Indeferem-se as pretensões do Autor.
Desta forma, considerando-se o fato de que o artigo 477, § 8º,
da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretado
restritivamente devido a sua natureza cominatória, bem assim
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
considerando-se a tempestividade da quitação das verbas
rescisórias incontroversas, tem-se que merece ser indeferido o
Tratando-se de penalidade, a interpretação é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78742
pedido de condenação da Ré ao pagamento da multa