TRT23 31/03/2015 - Pág. 788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1696/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ADVOGADO
FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 8 ed. São
Paulo: Atlas, 2008, p. 83/84).
RECLAMADO
ADVOGADO
[7] É da jurisprudência firme do TRT da 23ª Região que a falta
ADVOGADO
de anotação da CTPS e o inadimplemento de verbas rescisórias
ADVOGADO
788
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652/)
BRF S.A.
REINALDO VIEIRA DA CUNHA(OAB:
11989)
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889)
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652/)
não gera dano moral (0092700-10.2009.5.23.0003 - Rel. Des.
Edson Bueno), que a inclusão do nome do autor em sistema de
proteção ao crédito, diante do atraso salarial, não enseja dano
PODER JUDICIÁRIO
moral imputável ao empregador (01291.2009.001.23.00-0 - Rel.
Des. Roberto Benatar), que a exigência de labor em horas
JUSTIÇA DO TRABALHO
extras, sem o devido pagamento, também não gera dano moral
(00733.2009.046.23.00-2 - Rel. Des. Tarcísio Valente), bem assim
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
não dá direito à indenização a atitude omissiva do empregador
que dificulta a habilitação no seguro-desemprego
VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE-MT
(01370.2009.005.23.00-7 - Rel. Des. Tarcísio Valente).
[8] MORAES, Maria Celina Bodin de. Dano moral: conceito,
função, valoração. Revista Forense, vol. 413, jan/jun. 2011, p.
361-378.
Autos nº 0000878-88.2014.5.23.0091
[9] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
3 ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 414/415.
[10] SUCESSÃO DE EMPRESAS PARA EFEITOS LABORAIS CONFIGURAÇÃO - Ocorre a sucessão de empresas quando
SENTENÇA
uma delas, a sucessora, instala-se sem solução de
continuidade no mesmo imóvel comercial da anterior,
desenvolvendo a mesma atividade, com os mesmos
equipamentos, valendo-se da clientela e da visibilidade do local
angariados pelo sucedido, pouco importando se a título de
locação ou aquisição, ex VI do art. 10 c/c o art. 448 da CLT.
AUTORA: JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS
Assim, estando presentes todas estas situações, forçoso
reconhecer a sucessão de empresa, devendo o agravante
RÉS: MATO GROSSO BOVINOS S/A e BRF S/A
permanecer no pólo passivo do processo de execução. (TRT
23ª R. - AP 01252.2001.005.23.00-1 - Cuiabá - Rel. Juiz Osmair
Couto - DJMT 05.02.2004 - p. 22).
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000878-88.2014.5.23.0091
Relator
ANDRE ARAUJO MOLINA
RECLAMANTE
JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO JOSE DA SILVA(OAB:
16225)
RECLAMADO
MATO GROSSO BOVINOS S.A.
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889)
RELATÓRIO
A reclamante ajuizou a reclamação trabalhista em face da
primeira ré noticiando em sua inicial que foi admitido em
05.05.2013 para exercer a função de ajudante de produção no
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