TRT23 03/11/2015 - Pág. 484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
484
por contraprova convincente embasada em justificada
jornadas normais de trabalho de 8 horas diárias seja naquele
impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha
em que essa jornada normal era de 6 horas diárias, seja ainda
que, não tendo em parte do período contratual podido
com relação aos dias de domingos trabalhados nos feirões.
acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra
realidade razoavelmente discrepante da indicada na inicial, não
constitui contraprova eficaz a superar a prova documental
produzida. II - Diferenças de horas extras. Demonstração. Ônus
Por esses fundamentos, REJEITO os pedidos da autora de
da parte que as alega. Não se pode pretender que o juízo
condenação da ré no pagamento de horas extras e reflexos,
abstraia diferenças de horas extras do confronto dos controles
assim consideradas aquelas trabalhadas além da 8ª hora diária
de ponto com os recibos, vez que cabe à parte o ônus de
e 44ª semanal no período que vai da admissão até 31/03/2010 e
demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao
além da 6ª hora diária e 30ª semanal trabalhadas após essa
judiciário servir como seu assessor contábil." (TRT 2ª R. - Ac.
data, inclusive aquelas trabalhadas em dias de feirões
19990432034 - 8ª T. - Relator Juíza Wilma Nogueira de Araújo
realizados em dias de domingos, como também de intervalos
Vaz da Silva - DOESP 14.09.1999) (destaquei)
mínimos intrajornadas para descanso e refeição não
usufruídos integralmente e tudo conforme assim registrados
em seus cartões de ponto, conforme assim são aqueles
constantes do item 5 e de parte dos itens 2 e 3 do rol de
"HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
pedidos da petição inicial, que ficam extintos com resolução do
NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que
mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o
ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas
extraordinárias, compete ao requerente deixá-las cabalmente
demonstradas, ainda mais se sua pretensão foi obstada pela
parte adversa com juntada de documentos hábeis àquele
impedimento." (TRT/SP 02970008275, Ac. 1ª T. 02970724108,
2.5 - DOS INTERVALOS PARA DESCANSO DE 15 MINUTOS -
Vera Marta Públio Dias - TRT -SP). (destaquei)
ART. 384 DA CLT
Assim é que, uma vez reconhecida a regularidade dos registros
A autora postula também o pagamento dos intervalos
constantes dos seus controles de jornada, e ante a ausência de
intrajornadas de 15 minutos que não lhe eram concedidas no
impugnação específica com demonstração de diferenças a
decorrer de sua jornada antes da prorrogação das suas
serem quitadas, tem-se como conseqüência lógica que os
jornadas diárias de trabalho, tendo em vista a previsão contida
controles de jornada e recibos de pagamento juntados aos
no art. 384 da CLT, e reflexos nas demais parcelas que
autos fazem prova, desta vez inequívoca, das alegações do
relaciona.
banco réu, quais sejam, a de que os dias e jornadas laboradas
encontram-se todas corretamente anotadas em referidos
cartões de ponto, e que as eventuais extrapolações encontramse todas quitadas, mediante pagamento ou compensação de
Também não tem razão a autora no pedido em apreço, por mais
jornada.
de um fundamento.
Nada há a ser pago à autora, portanto, a título de horas extras
Assim consta do referido artigo 384 da CLT, que se refere à
ou de intervalos mínimos intrajornadas não usufruídos
proteção do trabalho da mulher:
integralmente, seja do período em que trabalhou cumprindo as
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