76 resultados encontrados para 02970008275 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1477/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 347 "CARTÃO DE PONTO. I - Horas extras. Cartões de ponto em confronto com a prova testemunhal. Os controles de ponto são provas primordiais da jornada praticada, somente superadas por contraprova convincente embasada em justificada Uma vez reconhecida a regularidade dos registros de ponto, impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha cabe ao empregado o ônus
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o 396 Osmair Couto - DJMT 30.08.2002) pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, demonstrar a existência de diferenças a seu favor, sob pena de ver indeferida sua pretensão." (TRT 23ª Região, RO 514/93, Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP 0202/93, DJ/MT 28.05.93) "HORAS EXTRAORDI
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 282 Desta forma, diante do conjunto probatório dos autos, tem-se que restaram inadimplidas as horas extras apuradas na petição ID 2046173, razão pela qual condena-se a empresa Ré ao "HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – Desde que acatados os pagamento das diferenças de horas extraordinárias apontadas na horários constantes dos cartões ponto e o respectivo pagamento
1566/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 483 impedimento.” (TRT/SP 02970008275, Ac. 1ª T. 02970724108, assim são aqueles constantes das alíneas c e d do rol de Vera Marta Públio Dias - TRT -SP). (destaquei) pedidos da petição inicial, que ficam extintos com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – CARTÃO PONTO ÔNUS DA PROVA - As marcações co
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 650 extraordinárias, compete ao requerente deixá-las cabalmente Por estas razões, REJEITO o pedido de condenação da ré no demonstradas, ainda mais se sua pretensão foi obstada pela pagamento de horas extras, inclusive em dias de dobras, de parte adversa com juntada de documentos hábeis àquele horas laboradas em dias de domingos e feriados e de impedimento." (TRT
1462/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 248 os horários registrados nos controles de ponto e eventuais cartões de ponto, e que as eventuais extrapolações encontram- valores quitados através dos recibos de pagamento de se todas quitadas, mediante pagamento ou compensação de salários, transcreve-se da jurisprudência, verbis: jornada. "CARTÃO DE PONTO. I - Horas extras. Cartões de ponto em Nada há a
1448/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 180 por contraprova convincente embasada em justificada impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha que, não tendo em parte do período contratual podido Por esses fundamentos, REJEITO os pedidos da autora de acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra condenação da ré no pagamento de horas extras, horas realidade razoavelmente discrepante da i
1586/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 274 "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Ainda que assim não fosse, fato é que também elemento outro NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que consta dos autos para afastar esses pedidos de horas extras dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o do autor, vez que, conforme ele próprio afirmou em seu ônus de comprovar suas alega
1700/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2015 324 documentos formalmente idôneos para comprovar as provas primordiais da jornada praticada, somente superadas alegações do autor. por contraprova convincente embasada em justificada impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha que, não tendo em parte do período contratual podido acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra Referidos documentos
1846/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015 484 por contraprova convincente embasada em justificada jornadas normais de trabalho de 8 horas diárias seja naquele impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha em que essa jornada normal era de 6 horas diárias, seja ainda que, não tendo em parte do período contratual podido com relação aos dias de domingos trabalhados nos feirões. acompanhar dire