TRT23 06/09/2016 - Pág. 234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
234
autora em 06/05/2015, como pretendeu a autora na sua peça de
exercia a mesma função e que como auxiliar de serviços gerais
ingresso.
recebia R$ 726,91 e o técnico R$ 2.367,81.
Procedente, nestes termos." (ID 46105d8 - Pág. 2/3 - destaquei).
A 1ª Ré, Liderança Limpeza, contestou as assertivas exordiais,
Consoante se infere da decisão objurgada, a Juíza deferiu à Autora
pontuando que a Autora sempre exerceu a função de auxiliar de
diferença salarial por desvio de função por ter auxiliado nas
serviços gerais e que o paradigma apontado cuida-se de
atividades de secretária e deferiu um plus salarial de 100% sobre
empregado concursado do TJMT, não servindo, assim, para fins de
seu salário por tal fato, claramente, nesse contexto desbordando
equiparação, já que não há se falar em isonomia entre empregados
dos limites delineados na petição inicial.
do setor privado com os do setor público.
É que embora a Autora tenha noticiado a existência do desvio de
Alegou, ainda, que o art. 37, XIII, da CF, veda a equiparação salarial
função e em alguns momentos da peça preambular citá-lo para
entre servidores públicos, pelo que maior razão tem em não a
vindicar outros pedidos, quando requereu diferenças salariais
admitir no caso em análise, bem assim que não se pode impor à Ré
expressamente as postulou com a causa de pedir fincada no
o cumprimento de normas decorrente de Estatuto pertinente à
instituto da equiparação salarial, apontando como paradigma o
categoria diversa de sua atividade preponderante.
técnico Judiciário Rodrigo Rodrigues de Souza.
Em que pese a tese argumentativa da Autora, esta não subsiste, já
Nesse contexto, não havendo pedido específico para percepção
que incabível a isonomia salarial em face da equiparação entre
deplus salarial em virtude de desvio de função, fica evidenciado o
empregado privado terceirizado (auxiliar de serviços gerais) e
julgamento extra petita, impondo-se a exclusão da parcela deferida
servidor público (técnico judiciário), submetidos a regimes jurídicos
sem defrontar-se com a postulação respectiva.
diversos (celetista e estatutário), ante o óbice consagrado no art. 37,
Pelo exposto, dou provimento aos recursos de ambos os Réus, ante
XIII, da Constituição Federal,consoante a inteligência contida na OJ
o julgamento extra petita reconhecido, excluindo da condenação as
n. 297 da SDI-I do TST:
diferenças salariais deferidas pelo desvio de função, ficando
"OJ 297. "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA
prejudicado o recurso das partes quanto às demais questões
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
logicamente vinculadas à matéria.
ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) - O art. 37, inciso XIII,
RECURSO DA AUTORA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito
O Juízo de origem, por reconhecer que a Autora foi contratada para
de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente
as atividades de auxiliar de serviços gerais e exercer efetivamente a
impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art.
função de técnico judiciário, em desvio de função, deferiu um plus
461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores
salarial de 100% sobre seu salário, desde sua contratação em
públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT."
04.03.2013 a meados de 2014, quando ocorreu a mudança da sede
Logo, malgrado no setor privado seja garantida a equiparação
do Fórum.
salarial, amparada pelo art. 461 da CLT, no setor público esta é
Aludida decisão deixou ressaltado, ainda, que não prosperava a
expressamente vedada, por força do art. 37, XIII, da Constituição
pretensão de equiparação salarial, já que o paradigma indicado não
Federal. E se vedada a equiparação salarial entre os servidores
é empregado do mesmo empregador, possuindo vínculo com o
públicos, igual norte e com mais razão há obstáculo com vistas a
Estado.
tratar como servidor público o celetista, permitindo a este a mesma
A Autora recorre, alegando que a jurisprudência do TST não
remuneração daquele, mesmo porque o contrário seria permitir, por
acompanha a tese da sentença de que há vedação de equiparação
via transversa, garantir vantagens, inerentes aos cargos públicos,
salarial entre trabalhador da iniciativa privada e servidor público.
juntamente com verbas garantidas exclusivamente aos celetistas,
Busca seja deferida a diferença salarial entre seu salário e o de
como, por exemplo, o FGTS.
técnico judiciário, até o término do seu contrato de trabalho, sem
Seguindo tal posicionamento, colho ainda da jurisprudência:
qualquer limitação.
"RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. CARREIRAS
Como delineado em tópico precedente, restou extirpado da
VINCULADAS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.
condenação as diferenças salariais decorrentes do desvio de
DESCABIMENTO. Esta Corte tem se orientado no sentido de que o
função, por julgamento extra petita.
art. 37, XIII, da Constituição Federal inviabiliza a isonomia salarial
Passa-se, então, à análise da equiparação salarial.
entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos, quais
Na exordial, a Autora buscou a equiparação salarial com o
sejam o celetista e o estatutário. Precedentes da SBDI-1 e de
paradigma Rodrigo Rodrigues de Souza, Técnico Judiciário, já que
Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido."( RR - 357-
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