TRT23 06/09/2016 - Pág. 235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
235
43.2013.5.09.0003 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
Data de Julgamento: 03/08/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:
remuneração de pessoas do serviço público". Precedentes.
DEJT 05/08/2016)
Decisão do Regional, portanto, em sintonia com a jurisprudência
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS
atual e majoritária desta Corte, o que afasta a possibilidade de
SALARIAIS. ISONOMIA. TRABALHADORES SUBMETIDOS A
conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo 896, §
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. A
7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento da
jurisprudência dominante nesta Corte superior, com
Reclamante conhecido e não provido."( AIRR - 2140-
fundamento no artigo 37, inciso XIII, da Constituição da
58.2014.5.03.0179 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data
República, firmou entendimento no sentido de que improcede o
de Julgamento: 22/06/2016, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
pleito de diferenças salariais decorrentes de equiparação de
24/06/2016 - destaquei)
empregado contratado sob o regime celetista, utilizando-se
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
como parâmetro a contraprestação paga a trabalhador
INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
estatutário. Em circunstâncias que tais, não há falar em aplicação
TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO
do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO.
383 da SBDI-I. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega
IMPOSSIBILIDADE. I - É sabido que o TCE-MG acha-se sujeito à
provimento."( AIRR - 1-67.2013.5.09.0029 , Relator Desembargador
regência do artigo 37, caput e ao inciso II, da Constituição, a qual
Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento:
tem por imprescindível à admissão de empregados via prévia
03/08/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/08/2016 -
aprovação em concurso público. II - Equivale a dizer não ser
destaquei)
apropriada a invocação do princípio da isonomia, quer do artigo 5º,
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
caput e inciso I, quer do artigo 7º, XXX e XXXI, da Constituição,
RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
para contemplar o empregado terceirizado, ainda que tenha
13.015/2014. ISONOMIA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
exercido funções típicas da atividade-fim do Tribunal, com as
INTEGRANTES DE REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS. Cinge-se a
mesmas vantagens que o foram e o são dos seus servidores. III -
controvérsia a estabelecer a possibilidade do reconhecimento da
Isso por conta do discrímen constitucional que os coloca em
isonomia salarial entre sujeitos integrantes de regimes jurídicos
situações completamente distintas, consubstanciado no fato de os
distintos. Embora num primeiro momento possa se entender pela
empregados do TCE-MG terem se submetido ao concurso público e
aparente aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial n.º 383 da
os terceirizados não o terem. A partir desse registro, sobressai a
SBDI-1 do TST ao caso dos autos, a interpretação que tem
evidência de a decisão impugnada, ao não estender a este
prevalecido no âmbito desta Corte, acerca do alcance do
todas as vantagens asseguradas àquele implicou na aplicação
entendimento consolidado, é de que a mencionada orientação
do princípio da igualdade do artigo 5º, caput, da Constituição.
jurisprudencial não incide quando a pretensão é de perceber
IV - Sequer se presta como sustentação legal para estender ao
diferenças salariais, considerando-se o empregado celetista e
recorrente as vantagens asseguradas aos empregados
servidor público estatutário. Diversos são os fundamentos que
concursados do TCE-MG, o entendimento contido na OJ 383 da
respaldam o posicionamento adotado, tais como: a) a expressão "o
SBDI-1 do TST, firmado à luz do artigo 12, alínea "a", da Lei
direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas
6.019/74, uma vez que ele se refere apenas ao direito à
trabalhistas" constante na OJ n.º 383 da SBDI-1 do TST demonstra
remuneração equivalente à percebida por empregados de
o restrito alcance do entendimento, visto que servidor público
empresa tomadora submetidos ao mesmo regime jurídico. V - A
estatutário não recebe verbas trabalhistas; b) os precedentes que
propósito da inviabilidade de se reconhecer ao recorrido todos os
nortearam a edição da Orientação Jurisprudencial envolveram, em
benefícios legais, convencionais e regulamentares de que
sua quase totalidade, membros integrantes da Administração
desfrutam os servidores do TCEMG, admitidos regularmente
Pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia
mediante aprovação em concurso público, orienta-se a
mista); c) a incidência do princípio da isonomia pressupõe
jurisprudência desta Corte. VI - É o que se constata do item II da
identidade de circunstâncias, in casu o mesmo regime jurídico
Súmula 331, segundo o qual "A contratação irregular de
regendo as situações do paradigma e do paragonado; d) a
trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de
expressa restrição constante no artigo 37, XIII, da CF, o qual
emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou
dispõe que "é vedada a vinculação ou equiparação de
fundacional (art. 37, II, da CF/1988)." VII - Nesse passo, cumpre
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