TRT23 09/09/2016 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
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Desembargadora Eliney Veloso. Vencido o Desembargador
169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções
Roberto Benatar, que negava provimento ao apelo e juntará
equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de
declaração de voto.
combate às endemias poderá perder o cargo em caso de
Obs.: O Exmo. Desembargador Osmair Couto não participou deste
descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o
julgamento em virtude do quórum previsto no art. 19 do Regimento
seu exercício.
Interno deste Tribunal. O Exmo. Desembargador Roberto Benatar
Veja-se, ainda, o contido no parágrafo único do art. 2º da referida
presidiu a sessão.
emenda constitucional:
Sala de Sessões, quarta-feira, 31 de agosto de 2016.
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos
Desembargador Relator
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º
DECLARAÇÕES DE VOTO
do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto
Voto do(a) Des(a). ROBERTO BENATAR
estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO
Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação
Restei vencido, no mérito, pelos meus pares quanto ao tópico
desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de
"NULIDADE CONTRATUAL":
agente comunitário de saúde ou de agente de combate às
O relator declara a nulidade do contrato de trabalho da autora, sob o
endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao
fundamento de que "... não se constata que a contratação da
processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da
reclamante não precedeu de processo de seleção pública, nos
Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de
termos do art. 37, II/CF".
anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes
Observo, contudo, que o réu defendeu-se afirmando que por
da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou
determinação do Tribunal de Contas Estadual constituiu comissão
Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e
de certificação para validar os processos seletivos realizados pelos
autorização da administração direta dos entes da federação.
agentes comunitários de saúde e de combate a endemias admitidos
Assim é que, de acordo com o disposto no § 4º do art. 198 da
antes da EC n. 51/2006, mas a aludida comissão não foi capaz de
Constituição Federal, acrescido pelo art. 1º da EC n. 51/2006, a
reconstituir os atos relativos aos aludidos processos, bem assim
contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de
avaliar se estes foram realizados em consonância com ditames
combate às endemias por estados, municípios e distrito federal
constitucionais aplicáveis à espécie, razão pela qual reputou-os
deve ocorrer "... por meio de processo seletivo público, de acordo
insuscetíveis de aproveitamento no respectivo quadro e, por
com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos
conseguinte, desligando-os por nulidade na respectiva contratação.
específicos para sua atuação."
Registro, nesse passo, que a EC n. 51, de 14 de fevereiro de 2006,
Já o parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006 instituiu uma regra
em seu art. 1º, alterou a redação do art. 198 da Constituição
de transição em relação aos "... profissionais que, na data de
Federal, acrescendo-lhe os §§ 4º, 5º e 6º, nos seguintes termos:
promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido
atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de
dos seguintes :
combate às endemias ...", preconizando que referidos trabalhadores
...
devem ser regularmente aproveitados e incorporados aos quadros
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir
da entidade pública, sem a necessidade de submissão ao processo
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
seletivo público previsto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal,
por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
porém "... desde que tenham sido contratados a partir de anterior
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua
processo de Seleção Pública ... com a efetiva supervisão e
atuação.
autorização da administração direta dos entes da federação."
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação
Pinço, nesse passo, da defesa apresentada pelo réu na presente
das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
ação reclamatória:
combate às endemias.
...
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art.
2.1. ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99420