TRT23 17/08/2021 - Pág. 1035 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1035
3.8. Portanto, a segunda conclusão que se extrai é que a
continuarão a ser endereçadas aos patronos Leandro Alves
reclamada faz parte do rol das 10 maiores litigantes da Vara do
Martins Jacarandá, OAB/MT 10827, e Priscila Lopes Moura
Trabalho de Jaciara e, mesmo que assim não fosse, o seu cadastro
Callegaris Soares, OAB/GO 32284.
eletrônico para fins de recebimento de citação seria exigência legal
3.15. Portanto, não há nada que demonstre que o cadastramento da
insculpida no artigo 246, § 1°, do CPC/2015.
empresa esteja errado perante o E. TRT 23 ou que a opção da
3.9. De outro lado, ainda que os novos procuradores não detenham
empresa para recebimento das notificações iniciais, citações,
poderes para receber citação, urge mencionar que os advogados
notificações e intimações fosse diversa daquela que consta no sítio
habilitados pela empresa para receber citações são os
do TRT 23, não cabendo a esta Vara do Trabalho promover os
causídicos Leandro Alves Martins Jacarandá, OAB/MT 10827 e
atos de alteração/cancelamento/desabilitação do quanto
Priscila Lopes Moura Callegaris Soares, OAB/GO 32284,
cadastrado perante o E. TRT 23 (PROAD n. 6759/2020), já que,
conforme se verifica dos autos do PROAD n. 6759/2020.
repita-se, a própria empresa se responsabilizou a indicar os
3.10. Aliás, o termo de cadastramento suso mencionado está
advogados previamente cadastrados no PJe para fins de
subscrito não só pelos advogados acima nominados, mas também
recebimento das citações/notificações/intimações via DEJT, além de
pelo Diretor Presidente da empresa, Michael Herbert Matheus, o
manter atualizados os dados dos advogados indicados no
qual se responsabilizou, por meio da cláusula terceira do termo de
sistema PJe, responsabilizando-se por eventual inércia nessa
cadastramento, a indicar os advogados previamente cadastrados no
prática.
PJe para fins de recebimento das citações/notificações/intimações
3.16. Diante de todo o exposto, recebo a petição sob ID 17d0fea
via DEJT; manter atualizados os dados dos advogados
como protesto antipreclusivo e considero válida a citação da
indicados no sistema PJe, responsabilizando-se por eventual
empresa efetivada nestes autos, indeferindo, em consequência,
inércia nessa prática; manter a regularidade da representação
todos os demais pedidos relacionados à forma de citação da
processual, na forma dos arts. 104 e 105, do CPC, sendo que a
empresa e de cancelamento do cadastramento da empresa
inércia implicará na validade de todos os atos processuais
perante o E. TRT 23 (PROAD n. 6759/2020), já que tal
realizados por meio dos advogados previamente cadastrados no
providência é de incumbência da pessoa jurídica.
PJe e/ou credenciamento na forma da Portaria Conjunta Secor n.
4. A Secretaria deverá anexar aos autos o termo de
02/2020.
cadastramento da empresa constante do PROAD n. 6759/2020 e
3.11. Aliás, nos termos do 6°, § 4º, da Portaria Conjunta Secor n.
a relação dos 10 maiores litigantes da Vara do Trabalho de
02/2020, considerando que a empresa optou pelo cadastramento
Jaciara extraída do sistema SIG.
via DEJT, constitui sua faculdade habilitar novo advogado no
5. De outro lado, considerando que nestes autos a empresa
processo, após realizada a notificação inicial ou citação, sem que
outorgou poderes a patronos diversos do constante do termo
isso implique em revogação do cadastramento prévio realizado
de castramento constante do PROAD n. 6759/2020, utilizando-
em consonância com a referida Portaria Conjunta.
se da faculdade prevista no artigo 6°, § 4º, da Portaria Conjunta
3.12. Além disso, dispôs, no art. 8º da aludida Portaria Conjunta que
Secor n. 02/2020, excluam-se da autuação destes autos os
“realizado o cadastro da pessoa jurídica, todas as citações,
patronos Leandro Alves Martins Jacarandá, OAB/MT 10827, e
notificações e intimações das pessoas jurídicas acima mencionadas
Priscila Lopes Moura Callegaris Soares, OAB/GO 32284.
deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica, salvo
6. Após cumpridos os itens 4 e 5 deste despacho, intimem-se
expressa determinação judicial para utilização de outro meio e
as partes, por meio de patronos, para ciência deste despacho e
notificação, citação ou intimação (art. 246, §1º do CPC).” -
prossiga-se no cumprimento do despacho sob ID 26b4391 (a
destaquei.
partir do item 3).
3.13. Portanto, embora os novos patronos não possuam poderes
JACIARA/MT, 16 de agosto de 2021.
para receber citações, a empresa concedeu, perante o
MICHELLE TROMBINI SALIBA
cadastramento junto ao TRT 23, poderes para os advogados
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Leandro Alves Martins Jacarandá, OAB/MT 10827, e Priscila
Lopes Moura Callegaris Soares, OAB/GO 32284, receberem as
JACIARA/MT, 17 de agosto de 2021.
citações em seu nome.
3.14. Assim, até que haja alteração do cadastramento da empresa
FABIO EDUARDO LERMEN
já realizado perante o TRT 23, as citações da reclamada
Servidor
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