TRT23 30/08/2021 - Pág. 2793 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
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Aduziu, ainda, que "A relação entabulada pelo TCE, portanto, se
Desta forma, segundo a doutrina acima citada, convém definir a
deu na relação de concedente em relação à FUFMT, que assumiu
subordinação jurídica como sendo "a situação jurídica derivada do
obrigações de executar o objeto do convênio, de modo abrangente,
contrato de trabalho, pela qual o empregado comprometer-se-ia a
seja mediante o cumprimento de metas, manutenção de pessoal
acolher o poder de direção empresarial no modo de realização de
qualificado para a execução do convênio, emissão de certificados,
sua prestação de serviços".
administração de bens móveis e imóveis etc.", não se aplicando à
Outrossim, a partir da máxima de que o normal se presume e o
hipótese a Súmula n. 331 do col. TST.
excepcional se prova (Malatesta), a jurisprudência pacificou o
Sucessivamente, alegou que não está caracterizada a culpa in
entendimento de que o ônus de provar a real natureza da relação
vigilandono período de 05/2012 a 08/2017, porquanto a Autora
havida, quando admitida a prestação de trabalho e negado o vínculo
sempre recebeu a contraprestação por seu labor, e que o período
de emprego, compete ao suposto empregador.
de prestação de serviços diretamente ao TCE/MT (02/2012 a
O doutrinador César P. S. Machado("O Ônus da Prova no
04/2012) atrai a aplicação da Súmula n. 363 do TST,
Processo do Trabalho", 3ª Edição, Editora LTr, p. 202), afirma que:
impossibilitando o reconhecimento de vínculo de emprego, visto que
(...)
a Demandante não foi aprovada em concurso público.
Assim, uma vez reconhecida a existência de relação de trabalho
Pois bem.
entre as partes, os Réus atraíram o ônus de demonstrar a ausência
Segundo Vólia Bomfim Cassar, "Autônomo é o trabalhador que
de quaisquer dos requisitos da relação de emprego previstos nos
explora seu ofício ou profissão com habitualidade, por conta e risco
artigos 2º e 3º da CLT, pois esta se presume até prova em contrário,
próprio. A habitualidade tem o conceito temporal, ou seja, que a
ex vi do disposto nos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.
atividade seja exercida com repetição. (...) A principal diferença
No tocante ao período de 01/02/2012 a 01/05/2012, como visto
entre o autônomo e o empregado é que este presta serviço por
alhures, a Autora declarou ter prestado serviços diretamente ao
conta alheia e não sofre qualquer risco de sua atividade, enquanto
TCE/MT, em "cargo em comissão", sem a interveniência da 1ª Ré.
aquele a exerce por sua própria conta e risco, sem qualquer
Os documentos por ela trazidos sob os IDs. 4e3603c e 787568e,
garantia de salário. Normalmente o autônomo trabalha para
consistentes em impressão de tela, datada de 28/02/2012, com
clientela diversificada, demonstrando falta de pessoalidade na
seus dados pessoais emitida pelo TCE/MT e Termo de
prestação de seu serviço, enquanto o empregado trabalha com
Responsabilidade de Utilização de Ativos e Recursos de Informática
pessoalidade para determinado tomador. Os autônomos têm
do TCE/MT, datado de 16/02/2012, revelam a prestação de serviços
subordinação mais tênue, hoje chamada pela doutrina de
como "colaboradora". Já a declaração de comprovação de renda
parassubordinação" ("Direito do Trabalho" - 11ª edição - Rio de
emitida pelo TCE/MT, no valor de R$ 7.536,80 (ID. 51a296f), não
Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, págs. 276/277).
guarda relação de pertinência com a presente ação, porquanto
Por outro lado, do exame do artigo 3º e caput do artigo 2º da CLT,
datada de 12/03/2011, sendo anterior, portanto, ao período de
infere-se que são cinco os elementos imprescindíveis da relação de
alegado vínculo empregatício.
emprego: a) trabalho prestado por pessoa física; b) pessoalidade do
Nada obstante, conforme Súmula n. 363 do col. TST, "A contratação
empregado; c) não eventualidade da prestação do serviço; d)
de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em
subordinação ao tomador do serviço; e) onerosidade da relação.
concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º,
Ademais, é cediço que a ausência de qualquer um dos elementos
somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação
fático-jurídicos caracterizadores da figura do "empregado", implica
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o
na inexistência de relação de natureza empregatícia.
valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos
Ainda, embora a combinação de todos os elementos
depósitos do FGTS".
caracterizadores da relação de emprego (atividade, pessoalidade,
Indefiro, pois, o pleito de reconhecimento de vínculo de emprego
onerosidade, continuidade e subordinação) sejam imprescindíveis
diretamente com o TCE/MT no período, nada sendo devido à
para configurá-la, não se discute a proeminência da subordinação
Autora, também, relativamente ao período, a título de salários ou de
ante os demais, tendo em vista ser a subordinação o elemento
FGTS, ante a prescrição quinquenal operada, conforme art. 7º,
principal de diferenciação entre a relação de emprego e as demais
XXIX, da CF e Súmula n. 362, II, do col. TST ("Para os casos em
relações de trabalho, conforme nos ensina Maurício Godinho
que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-
Delgado (in "Curso de Direito do Trabalho", São Paulo: LTr, 2015,
se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,
pág. 310).
contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170427