TRT23 20/10/2021 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
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Sobre tal situação, cabe assinalar que o MP/PE em atuação da
força especial GAECO produziu uma investigação robusta,
desvendando uma rede complexa que apresenta fortes indícios de
ISSO POSTO:
corrupção e lesão aos cofres públicos, à medida que o IPAS
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
utilizava outra empresa (MV Sistemas), por meio de serviços
Trabalho da 23ª Região na 29ª Sessão Ordinária, realizada nesta
superfaturados, com pagamentos de alto vulto sem a comprovação
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
correlata da prestação de serviços.
dos agravos de petição interpostos e das respectivas contraminutas,
Entretanto, a verdade é que essa investigação unilateral está
e, no mérito, negar provimento ao apelo da Exequente e, por
atualmente a passar pelo necessário contraditório e ampla defesa
maioria, dar provimento ao recurso do Executado, nos termos do
do juízo competente criminal, como deve ocorrer, em respeito às
voto do Desembargador Relator, à exceção do recurso do
garantias constitucionais, sobretudo a Presunção de Inocência.
Executado ao qual negava provimento, prevalecendo o voto
Ademais, nesse tipo de investigação é comum que na fase judicial
divergente apresentado pelo Juiz Convocado Wanderley Piano,
se afaste alguns suspeitos e réus, quando se verifica que se
para excluir o Senhor Michel da Silva Cavalcanti da polaridade
relacionavam regularmente de boa-fé com a organização criminosa,
passiva da ação, seguido pela Desembargadora Eliney Veloso.
mas desconheciam e não participavam das práticas ilegais.
Após a leitura do voto, o advogado André Victor Lira Gomes
Por certo, é difícil e minucioso identificar eventual ocultação de
declinou do pedido de sustentação oral em defesa do
patrimônio de executados na hipótese de figurarem sócios ocultos.
Agravado/Paulo Magnus.
Sob essa ótica, o acervo probatório precisa ser contundente. No
caso em estudo, contudo, não há provas nos autos que autorizem a
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente
inclusão de pessoa física no polo passivo por caracterizar a
não participou deste julgamento em razão do quórum previsto no
qualidade de sócio oculto.
art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
Por esses fundamentos, não merece provimento o recurso do
Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora
Exequente, mantendo-se a decisão que excluiu do polo passivo da
Procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.
ação a pessoa de Paulo Luiz Alves Magnus.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliney Veloso presidiu
Nego provimento ao recurso do Exequente.
a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 05 de outubro de 2021.
CONCLUSÃO
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Diante do exposto, conheço dos agravos de petição interpostos e
das respectivas contraminutas, e, no mérito, nego provimento ao
recurso interposto pelo Exequente e, por maioria, é dado
Desembargador PAULO BARRIONUEVO
provimento ao recurso do Executado para julgar improcedente o
Relator
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por
conseguinte, determinar a exclusão do Agravante, Sr. Michel da
Silva Cavalcanti, da polaridade passiva da execução, nos termos da
DECLARAÇÕES DE VOTO
fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os
efeitos jurídicos
CUIABA/MT, 20 de outubro de 2021.
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000818-51.2017.5.23.0046
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172891