TRT23 25/10/2021 - Pág. 870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
870
DE DEFESA PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE
Silva Cavalcanti, da polaridade passiva da execução, nos termos da
RECIFE/PE, convém registrar o seguinte.
fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os
A Exequente anexou com seu pedido de instauração do IDPJ
efeitos jurídicos.
petições e documentos relativos à ação n. 004637442.2020.8.17.2001 movida pelo Ministério Público de Pernambuco
contra diversas pessoas jurídicas e físicas, entre estas, Paulo Luiz
Alves Magnus.
Sobre tal situação, cabe assinalar que o MP/PE em atuação da
força especial GAECO produziu uma investigação robusta,
desvendando uma rede complexa que apresenta fortes indícios de
corrupção e lesão aos cofres públicos, à medida que o IPAS
utilizava outra empresa (MV Sistemas), por meio de serviços
superfaturados, com pagamentos de alto vulto sem a comprovação
ISSO POSTO:
correlata da prestação de serviços.
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Entretanto, a verdade é que essa investigação unilateral está
Trabalho da 23ª Região na 30ª Sessão Ordinária, realizada nesta
atualmente a passar pelo necessário contraditório e ampla defesa
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
do juízo competente criminal, como deve ocorrer, em respeito às
dos agravos de petição interpostos e das respectivas contraminutas,
garantias constitucionais, sobretudo a Presunção de Inocência.
e, no mérito, negar provimento ao agravo da Exequente e, por
Ademais, nesse tipo de investigação é comum que na fase judicial
maioria, dar provimento ao agravo do Executado para reformar a
se afaste alguns suspeitos e réus, quando se verifica que se
sentença e julgar improcedente o incidente de desconsideração da
relacionavam regularmente de boa-fé com a organização criminosa,
personalidade jurídica e, por conseguinte, determinar a exclusão do
mas desconheciam e não participavam das práticas ilegais.
Agravante MICHEL DA SILVA CAVALCANTI da polaridade passiva
Por certo, é difícil e minucioso identificar eventual ocultação de
da execução, nos termos do voto do Relator que, contudo, ficou
patrimônio de executados na hipótese de figurarem sócios ocultos.
vencido no julgamento do recurso do Executado, prevalecendo, no
Sob essa ótica, o acervo probatório precisa ser contundente. No
particular, o voto divergente do Juiz Convocado Wanderley Piano,
caso em estudo, contudo, não há provas nos autos que autorizem a
seguido pela Desembargadora Eliney Veloso.
inclusão de pessoa física no polo passivo por caracterizar a
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente
qualidade de sócio oculto.
não participou deste julgamento em razão do quórum previsto no
Por esses fundamentos, não merece provimento o recurso da
art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
Exequente, mantendo-se a decisão que excluiu do polo passivo da
Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora
ação a pessoa de Paulo Luiz Alves Magnus.
Procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.
Nego provimento ao recurso da Exequente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente presidiu
a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 19 de outubro de 2021.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos agravos de petição interpostos e
Desembargador PAULO BARRIONUEVO
das respectivas contraminutas, e, no mérito, nego provimento ao
Relator
recurso interposto pela Exequente e, por maioria, é dado
provimento ao recurso do Executado para julgar improcedente o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por
conseguinte, determinar a exclusão do Agravante, Sr. Michel da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173140
DECLARAÇÕES DE VOTO