TRT23 29/11/2022 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
112
valor da causa R$ 47.811,23 (quarenta e sete mil, oitocentos e onze
vinte e dois centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais, no
reais e vinte e três centavos).
valor de R$4.781,12 (quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e
Tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, fica
doze centavos), os quais ficam sob condição suspensiva de
a Autora isenta do recolhimento das custas processuais e os
exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
honorários advocatícios sucumbenciais ficam sob condição
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes
Vasconcelos. O Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente
Paulo Barrionuevo, presidiu a sessão.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 24 de novembro de 2022.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Conclusão do recurso
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Ante o exposto, admito a ação rescisória e, no mérito, declaro-a
Desembargadora do Trabalho
extinta com resolução do mérito, em face da decadência, nos
Relatora
termos da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora e, como
consequência, fica isenta do recolhimento das custas processuais,
DECLARAÇÕES DE VOTO
no importe de R$956,22 (novecentos e cinquenta e seis reais e
vinte e dois centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais, no
valor de R$4.781,12 (quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e
doze centavos), os quais ficam sob condição suspensiva de
CUIABA/MT, 29 de novembro de 2022.
exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
Diretor de Secretaria
ACÓRDÃO
Processo Nº AR-0000141-86.2022.5.23.0000
ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO
AUTOR
ELISIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB:
14430/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
RÉU
ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Relator
ISSO POSTO:
O Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
na 11ª Sessão Ordinária, realizada na modalidade telepresencial,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIANE DOS SANTOS
DECIDIU, por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito,
declará-la extinta com resolução do mérito, em face da decadência,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora, seguida pelo Juiz
Convocado William Ribeiro e pelos Desembargadores Aguimar
Peixoto, Eliney Veloso, Beatriz Theodoro, Tarcísio Valente e João
Carlos. Deferir os benefícios da justiça gratuita à Autora e, como
consequência, fica isenta do recolhimento das custas processuais,
no importe de R$956,22 (novecentos e cinquenta e seis reais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192505
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO