TRT24 15/05/2018 - Pág. 424 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
424
Argui o Ministério Público do Trabalho a preliminar de nulidade do
representantes legais. Preliminar do ministério público do trabalho
processo, a partir da audiência de instrução, porquanto não fora
rejeitada. (TRT 24ª Região - RO 759-57.2012.5.24.0031 - Primeira
intimado para atuar em primeiro grau, nada obstante estar presente
Turma - Rel. Des. André Luís Moraes de Oliveira - DEJTMS
o interesse de menores de idade, herdeiros do empregado falecido
22.7.2013 - p. 24).
no curso do processo, reforçado pelo fato de a genitora ser
paraguaia, conforme certidões de nascimento anexadas.
Cito igualmente outros julgados convergentes:
Argumenta que a necessidade de sua intimação provém de norma
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MENOR DE IDADE
cogente e de ordem pública, prevista no artigo 127 da CF, artigo
INCAPAZ. INTERVENÇÃO. Para que seja declarada a nulidade do
112 da Lei Complementar n. 75/93, artigos 202 e 204 do Estatuto da
processo por causa da ausência de intervenção do Ministério
Criança e do Adolescente, artigo 198 do CC e artigo 178 do NCPC.
Público do Trabalho quando a lide envolver interesse de menor de
idade incapaz, é necessário que seja demonstrado o prejuízo, não
Todavia, não há acolher a preliminar em tela.
bastando a mera invocação do resultado da sentença. (TRT 12ª
Região - RO 0001363-43.2011.5.12.0045 - Primeira Turma - Rel.
Em primeiro eito, cumpre salientar que os dispositivos legais
Juiz Águeda Maria L. Pereira - DOESC 3.10.2012).
invocados não se aplicam à hipótese, uma vez que há legislação
específica no âmbito da Justiça do Trabalho que disciplina a
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
atuação do Parquet.
MENOR REPRESENTADO POR GENITORA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. Estando o menor devidamente representado pelo seu
O artigo 793 da CLT, ao dispor sobre a matéria, não prevê a
representante legal, não há falar em nulidade processual pela não
obrigatoriedade da intervenção do Órgão Ministerial no primeiro
intervenção do Ministério Público do Trabalho. (TRT 12ª Região -
grau de jurisdição quando o menor estiver devidamente
RO 01207-47.2013.5.12.0025 - Terceira Câmara - Rel. Juiz Hélio
representado ou assistido, condicionando, dessa forma, a atuação
Bastida Lopes - DOESC 30.9.2014).
do Parquet à ausência dos respectivos representantes legais.
Destarte, ante a inexistência de preceito legal, não há declarar a
Assim, no caso em exame, a intervenção do Ministério Público do
nulidade postulada, mormente quando não se infere nos autos
Trabalho no primeiro grau de jurisdição, a despeito de sua
prejuízos às menores que se encontram legalmente assistidas.
relevância, não constitui condição indispensável à validade do
processo e, ademais, no recurso trabalhista se declara nulidade
Rejeito.
quando houver manifesto prejuízo à parte, o que não se infere dos
presentes autos, mormente porquanto os herdeiros menores se
encontram assistidos por sua genitora.
3 - MÉRITO
Este Tribunal já decidiu questão análoga, em voto de minha lavra,
proferindo julgamento nesse mesmo sentido, verbis:
3.1 - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL
INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
Os herdeiros do empregado falecido buscam indenização por danos
MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR
morais e materiais decorrentes de doença ocupacional que o levou
NÃO ACOLHIDA.Na hipótese dos autos, a intervenção do Ministério
a óbito no curso do processo. Argumentam que a neoplasia maligna
Público do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, a despeito de
de pâncreas foi causada em razão da atividade insalubre de
sua relevância, não constitui condição indispensável à validade do
aplicação de venenos; que, em depoimento pessoal, o empregado
processo ante o disposto no artigo 793 da CLT, que, ao discorrer
havia relatado que aplicava venenos; que, na defesa, a reclamada
sobre a matéria, não prevê a obrigatoriedade da intervenção do
reconheceu que "nem sempre era ao reclamante atribuida a tarefa"
órgão ministerial no primeiro grau de jurisdição quando o menor
e que "a rara aplicação de algum pesticida mediante equipamento
estiver devidamente representado ou assistido, condicionando,
adequado não podem ser tidos como causa da moléstia"; que não
dessa forma, a atuação do parquetà ausência dos respectivos
há fornecimento de EPI específico para aplicação de venenos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119099