TRT24 09/05/2022 - Pág. 581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
MARLON SANCHES RESINA
FERNANDES(OAB: 8015/MS)
PEDRO LUIZ PAULO PERES
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salarial, não se entendidas como salário-de-contribuição, conforme
art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 60,00, com base no
valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$
3.000,00.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Ressalto que esta Magistrada levou em consideração todos os
argumentos lançados na inicial e contestações, à luz do art. 489, §
1º, do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta
decisão, quando incapazes de infirmar a conclusão adotada, além
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do que friso, por oportuno, que o recurso ordinário não exige
prequestionamento, uma vez que viabiliza ampla devolutividade ao
Tribunal (art. 1.013, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT e Súmula 393
do C. TST).
INTIMAÇÃO
Deverá a sentença ser cumprida no prazo de 8 dias após o trânsito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e71c42
em julgado, salvo quando expressamente estipulado para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinada hipótese prazo diverso.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de
HELLA DE FATIMA MAEDA
ilegitimidade passiva ad causam aventadas pelos reclamados;
Juíza do Trabalho Substituta
reconheço a prescrição das pretensões condenatórias formuladas
partir do dia em que se tornaram exigíveis, aplicando-se o IPCA-
Processo Nº ATOrd-0001782-19.2012.5.24.0005
AUTOR
RAYSSA RIBAS ACOSTA
ADVOGADO
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
ADVOGADO
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
ADVOGADO
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
MARLON SANCHES RESINA
FERNANDES(OAB: 8015/MS)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
PERITO
LEE GUSTAVO DAL BELO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
E/SELIC, conforme exposto na fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
pelo reclamante anteriores a 18.06.2016, extinguindo o processo
com resolução de mérito no particular; reconheço a revelia do
reclamante em face da ausência à audiência em prosseguimento na
qual deveria depor; esclareçoa aplicação de direito intertemporal;
e, no mérito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados
por CLAYTON PEREIRA MESSIASem face de CUSHMAN &
WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. e BANCO
BRADESCO S.A., este condenado subsidiariamente,tudo nos
termos da fundamentação retro que integra este dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita formulado pela parte
reclamante.
As parcelas deferidas serão acrescidas de atualização monetária a
Deverá a reclamada recolher e comprovar as contribuições
- RAYSSA RIBAS ACOSTA
previdenciárias e fiscais, no que couber, observado o disposto na
Súmula 368 do TST.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito se
PODER JUDICIÁRIO
tornar disponível, conforme art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução
JUSTIÇA DO
Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal e OJ 400 da SDI-I do
TST.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que são parcelas de
INTIMAÇÃO
natureza salarial:horas extras e reflexos em DSR, 13º salários e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0db287
férias gozadas mais o terço.Aquelas que não tiverem caráter
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182210