TRT24 30/01/2023 - Pág. 680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
680
alegação de omissão.
É o breve relatório.
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - CONHECIMENTO
Porque tempestivos, conheço dos embargos.
PROCESSO nº 39.2022.5.24.0002">0024476-39.2022.5.24.0002 - ED
2 - MÉRITO
2.1 - OMISSÃO.
ACÓRDÃO
Sustenta o autor a existência de omissão no julgado, que negou
provimento ao recurso por ele apresentado e rejeitou o pedido de
2ª Turma
emissão de declaração de inexistência de débitos trabalhistas pelo
demandado.
Afirma que o "r. Acórdão se mostra omisso, tanto em relação à tese
Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
autoral, quanto a toda documentação anexada nos autos, isto
Embargante : LOTUS CONSULTORIA COMERCIO E
porque desde o princípio a solicitação da EMBARGANTE à entidade
LOGISTICA LTDA - EPP
sindical foi para emissão da declaração de ciência/anuência dos
Advogado
serviços prestados ao órgão tomador de serviços, TRE/MS" (sic., f.
: Tiago Santos Lima
Embargado
: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA
196).
Acresce existir omissão, nos seguintes termos (f. 197/198):
INFORMAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Advogados
Origem
: Gustavo Peixoto Machado e outro
: 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
Para melhor elucidação da omissão existente no presente processo,
há de se esclarecer, que no documento de Id. 7dd3d00, visualiza-se
troca de e-mails entre as partes deste processo, na qual a
EMBARGANTE através de seus advogados solicita as diretrizes
para a emissão da declaração de ciência/anuência dos serviços
prestados ao TRE/MS e a EMBARGADA em resposta requer o
envio da documentação para possível declaração de quitação com
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES.
a cobrança de taxa.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE -
Veja, Excelência, que a EMBARGANTE ao ser questionada do
Não há cogitar de omissão em acórdão que de forma lógica e
procedimento para emissão de declaração de ciência/anuência
fundamentada, decide toda a matéria objeto do recurso, ainda
correspondente aos serviços contratados pelo TRE-MS, condiciona
quando eventualmente tenha rejeitado o que defendido pela parte.
a respectiva emissão ao: a) envio da documentação dos
Se a pretensão é rediscutir o acerto da decisão, os embargos de
empregados; b) emissão de declaração de quitação dos haveres
declaração não se prestam a esse desiderato. Embargos rejeitados.
trabalhistas; e b) pagamento de taxa por empregado. Ora, a
EMBARGANTE no aludido e-mail já havia informado da
comprovação para o TRE-MS, do pagamento integral de todas as
RELATÓRIO
verbas trabalhistas e rescisórias dos empregados que prestaram
serviços ao mencionado órgão, requerendo tão somente a
apresentação de declaração de ciência/anuência do sindicato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024476
Contudo, conforme exposto, esta condicionou a emissão desta
-39.2022.5.24.0002 -ED), em que são partes as acima indicadas.
declaração à comprovação perante o sindicato da quitação dos
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, sob
haveres trabalhistas, quando, então, emitiria declaração de quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195598